SEFAZ-RS lança concursos com 100 vagas

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) acabou de publicar dois editais de regulamentação de concursos públicos 2018, para o provimento de um total de 100 vagas, sendo 50 para o cargo de Assistente Administrativo Fazendário e 50 para Técnico Tributário da Receita Estadual. O concurso público será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_rs_18_assistente, solicitada no período entre 10 horas do dia 12 de setembro e 18 horas do dia 26 de setembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF). A taxa custará R$ 82,25 para assistente e R$ 187,77 para técnico.


Aprova objetiva (P1) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 1º de dezembro de 2018, no turno da tarde. Na data provável de 21 de novembro de 2018, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_rs_18_assistente, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Assistente Administrativo Fazendário – executar trabalhos auxiliares de rotina e de apoio técnico e administrativo, como organizar, classificar, registrar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; executar serviços de digitação, digitalização e microfilmagem; redigir minutas de documentos, memorandos e correspondências e efetuar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à disposição, tais como telefone, fax e correio eletrônico; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras e outras máquinas, de acordo com as necessidades do trabalho; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação postos à sua disposição; executar tarefas nas áreas de protocolo, arquivo, serviço de malote e postagem; auxiliar na prestação de atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, inclusive quanto ao andamento de expedientes; prestar apoio na preparação de documentos, bem como proceder ao preenchimento de guias, requisições e outros formulários; auxiliar na realização de estudos, pesquisas e processamento de dados e informações; auxiliar no exame e instrução de expedientes administrativos; auxiliar na realização de trabalhos relacionados às áreas administrativa, de recursos humanos, de tecnologia da informação, de capacitação, de planejamento, financeira e de registro, controle e execução da despesa; executar outras tarefas correlatas.

Técnico Tributário da Receita Estadual – executar atividades acessórias e preparatórias; executar assessoramento técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado e nas demais atividades relacionadas às funções institucionais da Subsecretaria da Receita Estadual, mediante instruções e supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; exercer atividades atinentes à Administração Tributária, tanto internas como externas, tais como: pedir inscrição no CGC/TE; fornecer, receber e conferir talonários de Notas Fiscais de Produtor; pedir autorização para impressão de documentos fiscais; receber, protocolizar, passar recibos, conferir, digitar, arquivar e encaminhar documentos, formulários e petições; executar serviços relacionados à manutenção de sistemas; prestar informações em expedientes que lhes forem distribuídos; levantar dados relativos à produção e à circulação de bens e mercadorias, com base em documentos disponíveis; realizar tarefas relacionadas com a fiscalização do trânsito de mercadorias, examinando veículos e sua carga, efetuando o necessário confronto com a documentação fiscal exigida para a operação ou prestação de serviço de transporte, devendo, se necessário, desenlonar, descarregar, carregar e enlonar os veículos examinados; conferir mercadorias em depósitos, quando acompanhados de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; lavrar termos relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato à homologação de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; classificar documentos fiscais; conduzir veículos a serviço do controle de trânsito de mercadorias; manter organizado o arquivo da repartição fiscal; executar outras funções que lhe venham a ser determinadas por lei, por regulamento ou pela autoridade competente.

Atualizado 5 anos atrás