EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-1/321/18
A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura das inscrições para a realização de concurso público e estabelece normas específicas destinadas a selecionar candidatos visando ao provimento de 2.700 (dois mil e setecentos) cargos de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), destinados a candidatos do sexo masculino e feminino.
A abertura do concurso público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado de São Paulo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 240, de 27/12/17, e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.429/92, Lei Federal nº 8.730/93, Lei nº 10.859/01, Lei nº 12.782/07, Lei Complementar nº 1.036/08, Lei Complementar nº 1.224/13, Lei Complementar nº 1.291/16, Decreto nº 41.865/97, com as alterações do Decreto nº 54.264/09, Decreto nº 54.911/09, Decreto nº 55.588/10, Decreto nº 60.449/14, Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar, Regimento Interno da Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” e Portaria nº DP1/314/15, publicada no DOE nº 55/15.
Conforme disposto na Lei Complementar nº 731/93, com alterações da Lei Complementar nº 1.249/14, a remuneração básica inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de R$ 3.049,41 (três mil e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), sendo fl. 2 Diário Oficial Poder Executivo, Seção I, Vol. 128 – Nº 45 – São Paulo, 10 de março de 2018, sábado, pág. 186 à 193. que as parcelas que a compõem são: padrão no valor de R$ 1.178,88 (mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), previsto na Lei nº 10.291/68, no valor de R$ 1.178,88 (mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), e insalubridade, prevista na Lei Complementar nº 432/85, com alterações da Lei Complementar nº 1.179/12, no valor de R$ 691,65 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos).
As atribuições do cargo de Soldado PM de 2ª Classe são: o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.