Edital Concurso PMDF 2018

EDITAL Nº 21/DGP – PMDF, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670 de 3 de junho de 2009 e em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC para provimento de vagas existentes, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil (artigo 37, inciso II c/c o § 1º do artigo 42 c/c o artigo 142, § 3º, inciso X c/c artigo 144, caput e §§ 5º e 6º), na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 7.289/1984), na Lei nº 4.375/1964, na Lei de Organização Básica (Lei nº 6.450/1977), na Lei nº 7.475/1986, na Lei nº 9.713/1998, na Lei nº 10.486/2002, na Lei nº 11.134/2005, na Lei nº 12.086/2009, no Decreto nº 57.654/1966, no Decreto nº 6.944/2009, no Decreto nº 7.308/2010 no Decreto GDF nº 10.260/1987, no Decreto GDF nº 21.688/2000, Portaria PMDF nº 772, de 30 de março de 2012, Portaria PMDF nº 961 de 8 de abril de 2015, Portaria PMDF nº 986 de 17 de novembro de 2015, e suas alterações; e com este edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). 1.2 O concurso público destina-se à admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP), com 500 (quinhentas) vagas disponíveis, e à formação de cadastro de reserva de 1.500 (um mil e quinhentas) vagas. 1.3 QUANTIDADE DE VAGAS 1.3.1 Cargo: SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES – QPPMC – Sexo Masculino (Código 101) 1.3.1.1 NÚMERO DE VAGAS: 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas para admissão imediata e formação de cadastro de reserva de 1.350 (um mil, trezentas e cinquenta) vagas. 1.3.2 Cargo: SOLDADO POLICIAL MILITAR DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES – QPPMC – Sexo Feminino (Código 102) 1.3.2.1 NÚMERO DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas para admissão imediata e formação de cadastro de reserva de 150 (cento e cinquenta) vagas. 1.4 O cadastro de reserva será aproveitado atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração Pública. 1.5 O concurso público de que trata este edital constará de 5 (cinco) etapas, a saber: a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva (redação em língua portuguesa), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IADES; b) testes de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES; c) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES; d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES; e e) sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PMDF. 1.6 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal. 1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.

1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e (ou) eventuais retificações, no período de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2018. 1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 22) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s). 1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela PMDF e pelo IADES. 1.8.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço http://www.iades.com.br, na data provável de 9 de fevereiro de 2018, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação. 1.8.5 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação. 2 DO CARGO 2.1 Policial Militar, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC. 2.1.1 Remuneração durante o Curso de Formação de Praças – Soldado de 2ª classe: R$ 4.119,22 (quatro mil, cento e dezenove reais e vinte e dois centavos), mais auxílio alimentação no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 2.1.2 Remuneração após o Curso de Formação de Praças – Soldado de 1ª classe: R$ 5.245,41 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), mais auxílio alimentação no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 2.2 Do regime jurídico: o desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral ao serviço policial militar, podendo o policial militar ser convocado, em qualquer dia e horário, conforme a necessidade do emprego pela PMDF, observados os dispositivos legais, visando ao fiel cumprimento do § 5º do Art. 144 da Constituição Federal, bem como legislação correlata.

Edital Completo
EDITAL Nº 22/DGP

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