Edital Concurso de Itapiranga-AM 2018

Saiu o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Itapiranga, Estado do Amazonas, para o provimento de mais de 600 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL N° 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

DENISE DE FARIAS LIMA, Prefeita da cidade de Itapiranga – AM, no uso de suas atribuições, torna público que realizará através do INSTITUTO MERKABAH, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Itapiranga – AM. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.


INSTRUÇÕES GERAIS 1 – DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público tem por objetivo o provimento de 646 (seiscentos e quarenta e seis) cargos vagos, conforme TABELA I, a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos do Decreto nº 114-A /2017, de 03 de novembro de 2017. 1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, ao critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, ser prorrogado uma vez por igual período.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir: 2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72. São requisitos para a investidura no cargo, que deverão ser comprovados no ato da posse: a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.435/72 e do art. 12 da Constituição Federal; b) Possuir a escolaridade e pré-requisitos estabelecidos no Capítulo I; c) Ser maior de 18 (dezoito) anos; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 2.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação. 2.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 2.5. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.2. deste Capítulo e os exigidos no item 12.4. perderá o direito à investidura no referido cargo.

Edital Completo