Edital do concurso STM 2017-2018

EDITAL Nº 1, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações), na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, e suas alterações), no Regimento Interno do STM e no Ato nº 2.142, de 17 de abril de 2017, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário da Justiça Militar da União (JMU), mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário – todas as áreas/especialidades. 1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizados em todas as capitais da Federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Edital Completo

Atualizado 6 anos atrás