Edital Concurso de São Bernardo-MA 2017

Saiu o edital de abertura do concurso público da Prefeitura Municipal de São Bernardo, no Maranhão, para o provimento de 220 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL SÃO BERNARDO – MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, o presente CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, por meio de Prova Objetiva (Para todos os cargos) e provas de títulos (para os cargos de professor), prova prática de aptidão física (somente para o cargo de Guarda Municipal) e prova prática para o cargo de Motorista obedecendo às disposições legais da Lei Municipal e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.


I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, doravante denominada organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital. 1.1.1. O Concurso Público regido por este Edital será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado na Rua Antônio Ubiratan Carvalho, nº 4290, Ininga, Teresina/PI, CEP: 64048-395. O único endereço de e-mail válido para comunicações a respeito do certame é ima.concursosaobernardo@outlook.com 1.1.2. O telefone para contato é (86) 3303-3146, com horário de atendimento de segunda à sexta, das 09h às 12h e das 14h00min às 17h00min. 1.1.3. A empresa é responsável pela organização e realização do concurso, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade. 1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital. 1.2.1. Todas as correspondências, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail não sendo reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente concurso. 1.2.2. O atendimento aos candidatos também se dará, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na sede do Instituto Machado de Assis ou pelos nossos telefones de contatos, presentes no item 1.1.2, deste Edital. 1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo II deste Edital. 1.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital será realizada em duas fases para os cargos descritos no anexo II deste edital, sendo a primeira fase composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40, e a segunda fase composta de avaliação de títulos, de acordo com o determinado no anexo VII. 1.4.1. Para o cargo de Guarda Municipal além da prova objetiva de caráter eliminatório, será aplicada de caráter eliminatório composta por Teste Físico, nos moldes do anexo VIII. 1.4.2. Para o cargo de Motorista D, além da prova objetiva de caráter eliminatório, será aplicada de caráter eliminatório composta por Teste Prático, em anexo posterior. 1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de realizar a aplicação da prova objetiva em 2 (dois) turnos, e/ou em duas datas diferentes, e até em outro município próximo. 1.6. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo II deste Edital, aos candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, VIII. 1.7. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho a critério da Prefeitura Municipal de SÃO BERNARDO – MA. 1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

Edital Completo