PROCON (GO) lança concurso com 15 vagas de Fiscal

O PROCON/GO – Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás está com as inscrições abertas para o concurso público 2017, o qual oferta 15 oportunidades, no cargo de Fiscal. A instituição responsável pela realização do concurso público será o INSTITUTO QUADRIX.

O cargo exige diploma de graduação, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O vencimento será de R$ 3.165,41.


Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 25 de outubro de 2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00.

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na cidade de Goiânia/GO, na data provável de 17 de dezembro de 2017, no turno da tarde e com a duração de 4 horas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: a) fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço no âmbito do Estado de Goiás, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; b) examinar documentos fiscais, livros comerciais e estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; c) efetuar diligências no atendimento às reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação in loco, com vista à comprovação de possível prática infracional; d) fiscalizar empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos, após a solicitação dos conciliadores de defesa do consumidor ou de qualquer autoridade da unidade; e) lavrar autos de infração, apreensão, constatação e termo de depósito nos casos previstos na legislação consumerista; f) proceder à notificação de empresas e estabelecimentos para apresentação de documentos e/ou de defesa escrita, quando da apuração de práticas infracionais contra classe consumerista, observada a legislação federal que regula a matéria; g) proceder à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990; h) interditar estabelecimentos, nos termos do inciso X do artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990, por decisão administrativa proferida pela unidade de proteção aos direitos do consumidor; i) requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação do Decreto Federal n° 2.181/1997; j) emitir relatórios sobre as atividades executadas; k) executar outras atividades inerentes à defesa do consumidor, observada a legislação que rege a matéria.