PROCON (MA) abre concurso com 10 vagas de Fiscal

O PROCON – Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão publicou nesta quarta-feira (13) o edital de regulamentação do Concurso Público Nº 01/2017, para o preenchimento de 10 vagas no cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor. A organização está por conta da Fundação Carlos Chagas – FCC.

O cargo exige diploma de curso de nível superior em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. A remuneração mensal será de R$ 3.890,00.


As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, por meio do site www.concursosfcc.com.br, no período das 10h do dia 18 de setembro às 14h do dia 16 de outubro de 2017 (horário de Brasília). A taxa custa R$ 150,00.

Conforme o edital, as Provas Escritas Objetiva e Subjetiva serão realizadas na cidade de São Luís – Estado do Maranhão, com previsão de aplicação para o dia 19 de novembro de 2017, no período da manhã.

DESCRIÇÃO DA ATRIBUIÇÃO BÁSICA DO CARGO – Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, privado e público, no âmbito do Estado do Maranhão, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco, com vistas à comprovação da possível prática infrativa; cumprir as diligências requisitadas pela autoridade competente; fiscalizar as empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos, após a solicitação dos Conciliadores de Defesa do Consumidor; lavrar Autos de Constatação, os quais poderão ser convertidos, de ofício, em Autos de Infração, hipótese em que deverá ser expedida notificação ao estabelecimento, nos termos do art. 42 do Decreto Federal nº 2.181/97; lavrar Autos de Infração, de Apreensão e Termo de Depósito por infringência às normas previstas na legislação consumerista; proceder à notificação das empresas, com fulcro no § 4º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078/90, solicitando a apresentação de documentos ou informações necessárias à apuração de práticas infrativas contra a classe consumerista; proceder à notificação dos estabelecimentos, nos termos do art. 42 do Decreto Lei nº 2.181/97, oportunizando-lhes prazo de dez dias para apresentação de defesa escrita, com relação ao processo administrativo instaurado; proceder à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/90; interditar estabelecimentos, nos termos do inciso X do art.56 da Lei Federal nº 8.078/90, por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor; requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação da legislação consumerista; emitir relatórios sobre as atividades executadas; participar de cursos, palestras, congressos e outros eventos, visando ao intercâmbio de experiências em proteção e defesa do consumidor; ministrar palestras nas instituições de ensino; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Edital Concurso PROCON 2017