Edital Concurso Público IGP-SC 2017

Saiu o edital de regulamentação do concurso público do Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina (IGP-SC), para o provimento de 51 vagas em cargos de Perito Oficial e Técnico Pericial, com exigência do ensino superior.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO IGP/SC Nº 001/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, comunicam que estarão abertas, no período de segunda‐feira, 18 de setembro de 2017 a sexta-feira, 20 de outubro de 2017, as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial das carreiras de Perito Oficial e Técnico Pericial, para os cargos de Perito Criminal, Perito Criminal Bioquímico, Perito Médico‐Legista, Perito Odontolegista e Papiloscopista, do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias ‐ IGP, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.


1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina‐se ao provimento de 49 (quarenta e nove) vagas da carreira de Perito Oficial e de 02 (duas) vagas da carreira de Técnico Pericial, ambos do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias.

1.1.1. As lotações das respectivas vagas a serem providas estão indicadas no Anexo I deste Edital, podendo estar caracterizadas como “lotação estadual”, “região de lotação” ou “cidade de lotação”.

1.1.2. A escolha da cidade de lotação para o efetivo exercício do cargo, dentre as vagas disponibilizadas conforme Anexo I deste edital, será exercida pelo candidato no ato da inscrição, quando selecionar a cidade para a qual pretende concorrer.

1.1.3. A escolha da região de lotação para o efetivo exercício do cargo, dentre as vagas disponibilizadas conforme Anexo I deste edital, será exercida pelo candidato no ato da inscrição, quando selecionar a região de lotação para a qual pretende concorrer.

1.1.4. A escolha da cidade de lotação estadual para o efetivo exercício do cargo, dentre as vagas disponibilizadas conforme Anexo I deste edital, será exercida pelo candidato quando da conclusão do curso de formação ministrado aos candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação obtida, ao final do respectivo curso.

1.1.5. Caso ocorram desistências, serão chamados os candidatos subsequentes, de acordo com a ordem de classificação na lotação escolhida.

1.1.6. Caso não existam candidatos a serem chamados para o preenchimento de vagas de determinada cidade de lotação, poderão ser chamados os candidatos excedentes de outras cidades, respeitando‐se a ordem de classificação na região de lotação, para o cargo e área criminal específica constante do Anexo I.

1.1.7. Caso não existam candidatos a serem chamados para o preenchimento de vagas de determinada cidade de lotação e também não existam candidatos a serem chamados na classificação da região de lotação, poderão ser chamados os candidatos excedentes de outras cidades, respeitando‐se a ordem de classificação geral no Estado, para o cargo e área criminal específica constante do Anexo I.

1.1.8. Caso não existam candidatos a serem chamados para o preenchimento de vagas de determinada região de lotação, poderão ser chamados os candidatos excedentes de outras cidades, respeitando‐se a ordem de classificação geral no Estado, para o cargo e área criminal específica constante do Anexo I.

1.1.9. Depois do preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste Edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados, a critério da Direção‐Geral do IGP, para o preenchimento das vagas que vierem a ser criadas ou que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitando‐se a classificação por cidade de lotação para o cargo e área criminal específica constante do Anexo I e, caso ocorra o previsto nos itens 1.1.6. e 1.1.7., a ordem de classificação na região de lotação ou ordem de classificação geral no Estado. 1.1.10.Depois do preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste Edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados, a critério da Direção‐Geral do IGP, para o preenchimento das vagas que vierem a ser criadas ou que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitando‐se a classificação por região de lotação para o cargo e área criminal específica constante do Anexo I e, caso ocorra o previsto nos itens 1.1.8., a ordem de classificação geral no Estado. 1.1.11.Depois do preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste Edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados, a critério da Direção‐Geral do IGP, para o preenchimento das vagas que vierem a ser criadas ou que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitando‐se a classificação geral no Estado, para os cargos originalmente classificados somente nesta classificação. 1.2. A jornada de trabalho será distribuída conforme os regimes previstos na Lei 16.772, de 30 de novembro de 2015. 1.3. A remuneração mensal bruta dos servidores ocupantes dos cargos está indicada no Anexo I deste Edital.

Edital Completo