Câmara de Bom Jesus do Oeste-SC abre concurso para 02 cargos

O Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, lançou o edital e abriu inscrições para o Concurso Público Nº 01/2017, para preenchimento de vagas de provimento efetivo do Legislativo Municipal e para a formação de cadastro de reserva. O concurso está sendo executado pela empresa SC TREINAMENTOS.

São ofertadas duas vagas imediatas nos cargos de Controlador Interno e Secretária, que exigem Habilitação curso superior de Direito ou Ciências Contábeis e 2º grau completo (nível médio), respectivamente. O salário será de R$ 1.633,58 para Controlador e R$ 1.500,00 para Secretária.


A inscrição será efetuada apenas via internet sendo que o candidato deverá acessar o site (www.scconcursos.com.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição. O prazo de inscrição vai de 19 de setembro a 19 de outubro de 2017. A taxa custará R$ 70,00 ou R$ 120,00.

A prova objetiva para todos os cargos será realizada na data provável de 29 de outubro de 2017, com início às 9h e 30min e termino às 12h e 30min.

Edital Concurso Bom Jesus do Oeste 2017Clique aqui

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTROLADOR INTERNO – Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste – SC instituídas pela Lei do Legislativo nº 07/14 de 03 de Junho de 2014. Tais como: I – proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II – promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III – revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV – supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; entre outros.

SECRETÁRIA – Realizar todos os serviços administrativos e burocráticos da Câmara; dar encaminhamento legal aos projetos que adentrarem à Câmara; encaminhar matérias para as comissões competentes; redigir e ler a ata das sessões; planejar a ordem do dia das sessões; atender os senhores Vereadores nas suas interpelações, perante trabalhos administrativos; dar sequência aos trabalhos, de forma organizada, precisa e de fácil acesso; dar encaminhamento das matérias apreciadas para o executivo; repassar todas as informações ao Presidente da Câmara; dar encaminhamento ao requerimento de diária; prestar informações gerais relacionadas com o órgão; selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de leis, etc; Estar presente nas sessões e auxiliar no que for necessário; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações, codificações, catalogação e tramitação de papeis e documentos sob responsabilidade; proceder o controle dos provimentos e vacância de cargos; auxiliar pelo bom funcionamento dos trabalhos na Casa; executar serviços de digitação em geral; realizar registros em geral; entre outros.