Edital Concurso Magistério SED-SC 2017

Saiu o edital do concurso público da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina destinado ao preenchimento de 1.010 vagas, em cargos de nível superior.

EDITAL Nº 2271/2017/SED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e legislação em vigor no ato da posse, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do Concurso Público de Ingresso no Magistério Público Estadual para atuação nos seguintes cargos: Professor, Assistente de Educação, Supervisor Escolar, Administrador Escolar e Orientador Educacional, da Educação Básica, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação. 1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria de Estado da Educação, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público. 1.3. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina) e a Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015. 2. DOS CARGOS E DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO DE PROFESSOR, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, SUPERVISOR ESCOLAR, ADMINISTRADOR ESCOLAR E ORIENTADOR EDUCACIONAL 2.1. O Concurso Público destina-se ao ingresso no cargo de Professor, Assistente de Educação, Supervisor Escolar, Administrador Escolar e Orientador Educacional, Nível III, Referência A, respeitada a habilitação profissional mínima exigida na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015. 2.2. São requisitos obrigatórios para posse e o exercício no cargo de Professor, Assistente de Educação, Supervisor Escolar, Administrador Escolar e Orientador Educacional, observadas as disposições legais do Estatuto do Magistério Público Estadual – Lei nº 6.844/86 e suas alterações posteriores: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; c) gozar dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; e) apresentar fotocópia da carteira do MEC ou diploma de curso superior de licenciatura plena e histórico escolar correspondente, conforme a disciplina/área de ensino de opção; f) apresentar prova de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo, realizada por órgão médico oficial, expedida até a data da posse; g) apresentar declaração de compatibilidade legal para o exercício do cargo; h) apresentar declaração de bens conforme o art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31 de janeiro de 1994;


Edital Completo
Edital 2272 (Indígena)