Câmara de Romelândia (SC) promove concurso para 02 cargos

A Câmara Municipal de Romelândia, em Santa Catarina, torna público aos interessados que realizará Concurso Público Nº 01/2017, destinado ao preenchimento de 01 vaga para o cargo de Advogado e 01 vaga para o cargo de Secretário Geral, para compor o Quadro de Pessoal da referida câmara. O salário mensal será de R$ 2.000,00 ou R$ 2.500,00.

O certame será executado sob a responsabilidade CURSIVA Assessoria e Consultoria, cabendo-lhes a operacionalização de todas as fases, até a publicação da listagem final de aprovados.


Os interessados poderão se inscrever a partir das 14h do dia 11 de agosto até às 23h59min do 13 setembro de 2017, somente por meio do site www.cursivani.com.br. A taxa de participação custará R$ 80,00 para Secretário e R$ 150,00 para Advogado.

A aplicação da Prova Escrita Objetiva será no dia 01 de outubro de 2017, das 8h30 às 12h30, segundo o horário oficial de Brasília. Os portões de acesso ao local da realização da prova objetiva serão fechados 15 minutos antes do início da prova. Após o fechamento dos portões não será mais permitido o acesso ao local da prova objetiva e consequentemente não terá mais o direito de realizar a prova. Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.cursivani.com.br.

Edital Concurso Romelândia 2017Clique aqui

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO – Representar em juízo ou fora dele a Câmera de Vereadores, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo; prestar assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância; comparecer à audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses; estudar a matéria jurídica e de outra natureza consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões da natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara Municipal de Vereadores; orientar a Câmara Municipal de Vereadores com relação aos seus direitos e obrigações legais; prestar serviços de consultoria jurídica; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

SECRETARIO GERAL – Atividade de cunho Técnico Especial, devendo auxiliar todos os serviços administrativos da Câmara, quando necessários e requisitados, principalmente no que tange aos serviços da Secretaria Administrativa em serviços e na elaboração de toda a documentação necessária para o desenvolvimento e cumprimento da legislação que é de responsabilidade do Poder Legislativo, principalmente: Organização dos serviços da Secretaria; Participação em todas as sessões; Redação de textos em geral, pertinentes à Câmara Municipal e à Presidência; Digitação de textos, discursos, conferências, palestras de explanações; Registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; Orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a Presidência; Proceder todos os protocolos do Legislativo, quando necessários, inclusive quando se tratar de sessões solenes e especiais.