Câmara de Limeira-SP lança edital de concurso público 01/2017

Saiu o edital de abertura do concurso público da Câmara de Limeira, Estado de São Paulo, para o provimento de 09 vagas, sendo oito delas de ampla concorrência e uma para candidatos afrodescendente. O certame está sob organização da COMSULPAM – Consultoria Público-Privada.

Há oportunidades nos cargos de Agente Legislativo, Assistente Administrativo, Auxiliar de Apoio Administrativo, Auxiliar Operacional e Controlador do Sistema de Controle Interno, com exigência dos níveis fundamental, médio e superior. A remuneração varia de R$ 2.305,56 a R$ 3.646,34.


As inscrições estarão abertas no período compreendido de 8 a 22 de agosto de 2017, através da internet, por meio do site www.consulpam.com.br. O valor da taxa de inscrição será conforme nível de escolaridade do cargo:

  • Nível Fundamental de R$ 30,00;
  • Nível Médio de R$ 40,00;
  • Nível Superior de R$ 60,00.

Na 1ª fase do Concurso Público haverá Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, com questões de múltipla escolha – A, B, C, D. A duração das provas será de três horas, com início e término a serem divulgados pela organizadora.

A prova objetiva e a entrega dos títulos para avaliação acontecerão, provavelmente, no dia 10 de setembro de 2017, em local e horário que ainda serão divulgados.

Edital Concurso Limeira 2017Clique aqui

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. AGENTE LEGISLATIVO – Organizações das salas de Plenário e Auditório; Entrega e postagens de correspondências e organização das mesmas recebidas na Câmara Municipal; Serviços bancários, de escritório e xerografia de documentos; Compras de materiais de consumo necessários para Câmara Municipal que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara; Atendimento a central telefônica; Anotação de recados e encaminhamento dos mesmos ao Presidente da Câmara, demais Vereadores e funcionários; Arquivo de documentos em geral; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.

2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade. Coordena e acompanha processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.

3.AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO Recebem documentos, correspondências, jornais e revistas em geral que não exijam aposição de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento; Efetua e atende ligações telefônicas e encaminhar aos ramais; Emite fax de acordo com a solicitação das áreas do legislativo; Efetua controle de ligações do legislativo; Recepciona, identifica e anuncia visitantes, entregando o crachá de identificação; – Mantém controle de visitas recebidas; Organiza e atualiza o fichário/agenda de telefone; Solicita reparos ou manutenção nos aparelhos telefônicos; Encaminha o público aos gabinetes dos Vereadores; Encaminha o público em dias de sessões camarárias; Procede à fiscalização de entrada e saída de pessoas; Zela pelo uso adequado dos símbolos nacional, estadual e municipal, observando as normas pertinentes; Expede e controla documentos e correspondências a destinatários externos; Organiza e executa os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e controle de arquivo; Executa o arquivamento geral, bem como a operacionalização e controle de cópias reprográficas; Executa serviços de reprografia e controlá-los por intermédio de requisições, coordenando e supervisionando a manutenção das máquinas reprográficas; Acompanha e elabora o registro de entrada e saída de documentos; Efetua arquivo e guarda dos documentos e da legislação publicada; Mantém, conserva e restaura documentos; Executa tarefas correlatas que forem atribuídas pelas Secretaria de Administração e Finanças e pela Secretaria Legislativa e que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.

4.AUXILIAR OPERACIONAL Executa conservação, reposição de material, limpeza e desinfecção em geral nas dependências físicas e bens patrimoniais da Câmara Municipal. Seleciona e acondiciona o lixo comum ou contaminado, conforme orientações. Auxilia nos trabalhos relativos à construção civil, marcenaria, serralharia, jardinagem, pintura e eletricidade. Desenvolve atividades auxiliares de acordo com as áreas especificas. Procede à organização do ambiente para a realização das sessões, reuniões e atividades correlatas, zelando pela guarda e conservação dos móveis e equipamentos. Auxilia na manutenção das instalações. Executa serviços simples de lavanderia, copa e cozinha. Executa trabalhos de corte e costura, confeccionando e/ou consertando uniformes, cortinas e peças de mesa e banho e outros. Auxiliam na preparação, controle e distribuição de refeições e lanches, observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade e de armazenamento dos alimentos. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Executa serviços de embalagem, entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e descarga de objetos, móveis, equipamentos, plantas e materiais diversos. Zela pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade. Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa. Participa de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.

5.CONTROLADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Executar atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como promover a Gestão Pública, ética, responsável e transparente, na Câmara Municipal de Limeira. Executar auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos da Câmara Municipal de Limeira. Realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social. Realizar atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito do poder legislativo. Realizar estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.

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