Prefeitura de Cunha Porã (SC) abre concurso para 04 cargos

A Prefeitura Municipal do Município de Cunha Porã, em Santa Catarina, está com inscrições abertas para Concurso Público Nº 01/2017, destinado ao preenchimento de 01 vaga para o cargo de Contador, 01 vaga para o cargo de Odontólogo, 01 vaga para o cargo de Médico e CR (cadastro de reserva) para o cargo de Técnico em Enfermagem, para compor o Quadro de Pessoal do referido município.

Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.cursivani.com.br e preencher o formulário, até as 23h59 do dia 14 de agosto de 2017. A taxa custará R$ 100,00 ou R$ 150,00.


Conforme o edital de abertura, a aplicação da Prova Escrita Objetiva será no dia 27 de agosto de 2017, das 8h30 às 12h30, segundo o horário oficial de Brasília. Os portões de acesso ao local da realização da prova objetiva serão fechados 15 minutos antes do início da prova. Após o fechamento dos portões não será mais permitido o acesso ao local da prova objetiva e consequentemente não terá mais o direito de realizar a prova. Os locais serão divulgados no endereço eletrônico da organizadora, a CURSIVA Assessoria e Consultoria.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1. Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura administrativa e dos registros contábeis da Receita e da Despesa. 2. Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão. 3. Elaborar a proposta orçamentária, colhendo sugestões dos demais órgãos da administração municipal. 4. Classificar a receita. 5. Emitir e assinar empenhos de despesas. 6. Relacionar notas de empenho, sub empenhos e estornos emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária. 7. Realizar balancetes mensais e balanço final. 8. Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo existente. 9. Registrar bens e valores existentes nos órgãos públicos. 10. Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária. 11. Elaborar registros contábeis da execução orçamentária. 12. Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão 13. Conferir boletins de caixa. 14. Controlar a execução orçamentária. 15. Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários. 16. Relacionar restos a pagar. 17. Reparar recursos financeiros, solicitando provisoriamente de dotações orçamentárias através de suplementações. 18. Elaborar demonstrativo da despesa com pessoal de recursos recebidos a qualquer título. 19. Coordenar e controlar as prestações de contas de responsável por valores em dinheiro. 20. Fiscalizar e controlar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como, os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência. 21. Inventariar anualmente o material e os bens pertencentes ao respectivo órgão. 22. Expedir termos de responsabilidade referentes a bens móveis e imóveis de caráter permanente. 23. Controlar os valores arrecadados e conferir, diariamente, extratos contábeis. 24. Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da administração pública municipal. 25. Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios. 26. Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar informações ao Tribunal de Contas; 27. Desempenhar outras tarefas atinentes à contabilidade.

MEDICO ESF 1. Realizar atendimento ambulatorial. 2. Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidade pública. 3. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento. 4. Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas. 5. Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação de endemias na sua área. 6. Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Promoção Social. 7. Emitir laudos e pareceres quando solicitado. 8. Integrar, quando designado, a Junta Médica Municipal. 9. Emitir atestados a servidores municipais momentaneamente incapacitados para o trabalho em função de lesões ou doenças. 10. Participar de trabalhos que visem o aprimoramento técnico-científico profissional, que atendam aos interesses da instituição. 11. Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar, médio e superior. 12. Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade local. 13. Prestar à clientela, assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias e educação sanitária em geral. 14. Opinar a respeito de aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento dos serviços relacionados com a sua especialidade. 15. Desempenhar outras tarefas afins.

ODONTÓLOGO 1. Participar da elaboração de normas gerais de organização dos serviços odonto-sanitários. 2. Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária afim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha ao serviço. 3. Encarar paciente e sua saúde como um todo, evidenciando as causas de suas necessidades odontológicas. 4. Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo-o sobre diagnóstico e tratamento. 5. Fazer encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado. 6. Promover e participar do programa de educação e prevenção de doenças da boca, ensinando métodos eficazes para evitá-las. 7. Requisitar ao órgão competente todo o material técnico e administrativo necessário. 8. Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil. 9. Prestar assistência odontológica ao escolar, dentro da filosofia do sistema incremental. 10. Promover o incremento e utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle. 11. Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos. 12. Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionados à área da saúde pública. 13. Apresentar propostas de modernização de procedimentos objetivando maior dinamização dos trabalhos na área de atuação. 14. Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimento de assistência médica e domicílios, atuando em conjunto com o enfermeiro ou médico, prestando assistência ao paciente; 2. Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; 3. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; 4. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; 5. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, efetuar o controle de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis, realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; 6. Executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; 7. Proceder a limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; 8. Participar dos procedimentos pós-mortem; 9. Participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde; 10. Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; 11. Fazer notificações de doenças transmissíveis; 12. Participar das atividades de vigilância epidemiológica; 13. Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; 14. Fazer atendimentos emergenciais sob a supervisão ou acompanhamento do enfermeiro ou médico; 15. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; executar outras tarefas de enfermagem.

 

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