Câmara de Matupá (MT) abre concurso para 02 cargos

A Câmara de Matupá, Estado do Mato Grosso, lançou o edital do concurso público nº 001/2017, para o provimento de duas vagas, nos cargos de Técnico Administrativo e Controlador Interno, com organização da empresa S.O.S. Assessoria Contábil e Administrativa Ltda – ME.

O cargo de Técnico exige ensino médio e proporciona uma salário de R$1.405,28. Já a função de Controlador possui exigência de formação Superior (Bel em Ciências Contábeis) + registro no CRC/MT; e salário de R$ 2.500,00.


A inscrição será realizada via internet, por meio do site www.sosconsultoria.com.br, dentro do período de 14 a 30 de agosto de 2017. A taxa de participação custará R$ 50,00 ou R$ 100,00.

A Prova Objetiva (múltipla escolha) terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 17 de setembro de 2017, no turno da manhã, das 08h00min às 11h00min e será confirmada por Edital Complementar quando da divulgação da homologação das inscrições

Edital Concurso Matupá 2017Clique aqui

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

TÉCNICO ADMINISTRATIVO – O Técnico Administrativo é o responsável pelo arquivamento de documentos, inserção de informações no banco de dados do Poder Legislativo, digita e confere contratos, digita cartas, ofícios, memorandos e afins, elabora planilhas de todo tipo, podendo também auxiliar na Contabilidade e Recursos Humanos. Função de média dificuldade, burocrática, com atuação em praticamente todos os setores administrativo da Câmara de Vereadores. Planeja e promove a execução de todas as atividades que for submetido, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, para assegurar o bom andamento dos trabalhos do legislativo. Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa. Classifica documentos e correspondências do legislativo. Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções; Requerimentos; Moções e Indicações, etc. Auxilia na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do poder legislativo. Executa sob controle, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos. Executa quaisquer outras atividades correlatas. Auxilia administrativamente nas atividades de logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso da Câmara Municipal, e demais atividades correlatas ao setor de processamento, e demais atividades correlatas a função.

CONTROLADOR INTERNO – Cabe ao Controlador Interno: supervisionar, coordenar e executar trabalhos examinando a legalidade e avaliando os resultados quanto à aplicabilidade orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, bem da aplicação de seus recursos, exercer o controle das operações financeiras, bem como os direitos e deveres da Câmara Municipal, avaliar a execução orçamentária, tendo em vista a sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente, avaliar a gestão da administração da Câmara Municipal, para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais, subsidiar através de recomendações o exercício do cargo de presidente, do diretor administrativo, e dos agentes públicos no âmbito do poder legislativo objetivando o aperfeiçoamento da gestão da Câmara Municipal, verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas as operações financeiras, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal no termos da lei de responsabilidade fiscal, prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais: auditar os processos de licitações, dispensa ou inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros: auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens: analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos: estabelecer rotinas de compras: elaborar e implementar métodos de controle: apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções, orientar e expedir atos normativos para os departamentos da Câmara Municipal: orientar e acompanhar a execução dos controles com vistas a assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e na aplicação dos recursos públicos e garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais no âmbito do Poder Legislativo Municipal.