SEMSA de Manacapuru-AM oferece 276 vagas de Agentes de Saúde

A Prefeitura de Manacapuru, município do estado do Amazonas, torna público o Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2017, visando o atendimento de necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de SaúdeSEMSA, para fins de seleção de pessoal para contração temporária e formação de cadastro de reserva de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), com oferta total de 276 vagas.

As inscrições serão efetuadas no GALPÃO DA CIRANDA FLOR MATIZADA, localizado à Av. Boulevard Pedro Rates, s/nº – Centro, CEP: 69400-000, Manacapuru – Amazonas, no prazo de 26 e 30 de junho de 2017, das 08h às 17h.


O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

  • 1ª. ETAPA: PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 2ª. ETAPA: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
  • 3ª. ETAPA: CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA.

A Prova Objetiva será realizada no dia 15 de julho de 2017, das 14h às 17h, com abertura dos portões às 13h e fechamento às 14h, nos locais estabelecidos pela Comissão Organizadora Permanente deste Processo Seletivo Simplificado e divulgados mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (www.diariomunicipal.com.br/aam) e nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde nas redes sociais, conforme Cronograma de Atividades (ANEXO II).

Edital de Abertura

DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

O Agente de Combate às Endemias (ACE) tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor municipal, de acordo com o estabelecido no Art. 5º., da Lei Municipal Nº 386 de 17 de maio de 2017.

DAS ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)

3.1 Em consonância com a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e com a Lei Municipal Nº 386 de 17 de maio de 2017, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS), na sua área de atuação:

  • a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
  • a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
  • o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
  • o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde;
  • a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramente de situação de risco à família; e
  • a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.