DPE-RO abre concurso para 05 vagas de Defensor Público

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) torna pública a realização do IV Concurso Público, regido pelo edital Nº 01/2017, para provimento de cinco vagas no cargo de Defensor Público Substituto, que exige curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado. O valor do subsídio inicial é de R$ 20.812,20.

O concurso está sob organização da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. A inscrição será realizada, exclusivamente, pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, das 10 horas de 21.06.2017 às 16 horas de 25.07.2017, observado o horário oficial de Brasília.


As provas serão realizadas em Porto Velho/RO. A primeira etapa, prova objetiva, está prevista para o dia 3 de setembro, no período da manhã. A segunda etapa, provas discursivas, está prevista para o dia 19 de novembro, nos períodos da manhã e tarde.

DAS ATRIBUIÇÕES – atender aos assistidos nos horários pré-fixados; – tentar a composição amigável das partes, antes de promover a ação cabível, sempre que julgar conveniente; – praticar todos os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramitação e utilizando-se de todos os recursos legais; – propor ação penal privada e a subsidiária da pública, nos casos em que a parte for juridicamente necessitada; – ajuizar e acompanhar as reclamações trabalhistas; – exercer a função de curador nos processos de que tratam os Códigos de Processo Penal e Civil, salvo quando a lei atribuir especialmente a outrem; – atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstancias; o exercício dos direitos e garantias individuais; – requerer a transferência de presos para local adequado, quando necessário; – defender o menor, em especial nas hipóteses previstas no art. 227, § 3º da Constituição da República; – diligenciar as medidas necessárias ao assentamento de registro civil de nascimento de menores abandonados; – exercer a defesa dos policiais militares junto a Auditoria Militar; – representar em caso de sevícias e maus tratos; – defender, nos processos criminais, os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os revéis; – executar com presteza os serviços que lhe forem atribuídos pelo Defensor Público-Geral e seus superiores hierárquicos; – apresentar relatórios mensais de serviços e mapas do andamento das ações e tarefas que lhe forem atribuídas, com sugestões para o aprimoramento dos serviços; – supervisionar, sob a coordenação dos órgãos superiores, a ação dos estagiários ligados à sua jurisdição; – postular a concessão da gratuidade de justiça, na forma da lei; – exercer outras funções que, no interesse do serviço, lhes forem cometidas; – deixar de promover ação quando não oferecer probabilidade de êxito, por falta de provas, submetendo as razões de seu proceder ao Defensor Público-Geral; – requerer o recolhimento ao Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), dos horários devidos; – exercer outras atribuições previstas em lei ou delegadas pelo Defensor Público-Geral; – sustentar, quando necessário, nos Tribunais de Instância Superior, as razões oralmente ou por memorial, com cópia ao Procurador-Geral, das razões de recursos interpostos; – interpor recursos cabíveis para Tribunais de Instância Superior e promover revisão criminal, remetendo cópia ao Defensor Público-Geral; – tomar ciência pessoal das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário junto aos quais atuar, recorrendo, nos casos pertinentes; – comparecer, obrigatoriamente, às sessões dos órgãos judiciários junto aos quais funcionar; – exercer, junto ao Tribunal de Justiça e ao Conselho da Magistratura, as atribuições que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral.