Câmara de Descanso (SC) abre concurso para vaga de Assistente

A Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público 001/2017, destinado para admissão, de servidores sob o Regime Estatutário, para o cargo de Assistente de Legislação e Administração. O salário será de R$ 2.292,15.

As inscrições poderão ser efetuadas pela internet ou presencial – on line, no período das 08 horas do dia 23 de janeiro às 23h59min do dia 24 de julho de 2017. Para inscrição pela internet, o interessado deverá acessar o site www.ameosc.org.br.


A prova objetiva será aplicada no dia 19 de agosto de 2017, nas dependências da Escola de Educação Básica Everardo Backheuser, sito na Rua 2 de Julho, Descanso – SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Câmara Municipal de Vereadores de Descanso – SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.leg.br.

Edital de Abertura

DAS ATRIBUIÇÕES
Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios, tabelas simples, formulários, atas e demais documentos, a partir de minutas e rascunhos; Atualizar fichários, sistemas e arquivos de correspondências e documentos; Proceder à autuação e ao controle dos processos em tramitação; Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, encomendas e outros documentos, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado; efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares; Coordenar e executar as atividades relacionadas ao funcionamento das sessões plenárias através do serviço de taquigrafia, elaboração das atas das sessões, gravação e filmagem das sessões e reprodução de caráter legislativo; Confeccionar as Atas das reuniões plenárias, bem como das Audiências Públicas; Assessorar as Comissões Permanentes e Especiais na elaboração de pareceres em matérias de caráter legislativo; Auxiliar na elaboração da Folha de Pagamento; desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades.