Prefeitura de Sumé (PB) abre processo seletivo 01/2017

A Prefeitura Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, abriu processo seletivo público nº 01/2017, para contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com vista a posterior nomeação para o Regime Estatutário especial.

Por meio do certame, estão sendo ofertadas quatro vagas para atuação nos bairros do Centro, Santa Rosa, Renascer e no Distrito de Pio X. O candidato que concorrer ao certame deverá ter concluído pelo menos o Ensino Fundamental e residir na microárea de atuação, desde a data da publicação do edital.


As inscrições deverão ser efetuadas no período de 22 de maio a 02 de junho de 2017, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 07h às 13h. O valor cobrado pela inscrição será de R$ 50,00.

O processo de seleção consistirá de prova escrita (objetiva), contendo 40 questões, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos. A aplicação das provas está prevista para o dia 25 de junho de 2017, no horário das 08h às 11h, a serem aplicadas no Colégio Estadual Professor José Gonçalves de Queiroz.

Confira aqui o edital de abertura!

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V – acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.