Prefeitura de São Carlos (SC) lança concurso público 01/2017

A Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, torna público para todos os interessados a abertura das inscrições do Concurso Público Nº 01/2017, destinado ao provimento de vaga, em caráter efetivo, na função de Contador. O concurso será realizado sob a responsabilidade da CURSIVA Assessoria e Consultoria.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.cursivani.com.br, no período de 02 de maio até o dia 02 de junho de 2017. A taxa custa R$ 120,00.


Conforme o edital, a prova objetiva terá duração de quatro horas e será aplicada na cidade de São Carlos, na data de 11 de junho de 2017, das 8h30 às 12h30min.

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES Atribuições: Ao Contador compete: I.Elaborar, acompanhar, controlar e executar a política orçamentária; II.Controle e cobrança da dívida ativa; III.Promover o registro e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; IV.Solicitar e conferir prestações de contas, quando necessário encaminhar para tomada de contas especiais na forma da Lei; V.Realizar perícias contábeis e financeiras, na forma da Lei; VI.Escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes; VII.Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico e financeiro; VIII.Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos da contabilidade, de forma analítica e sintética, do Município e dos seus fundos especiais; IX.Empenhar a despesa e fazer controle dos créditos orçamentários; X.Registrar a movimentação de recursos financeiros, materiais, humanos e patrimoniais; XI.Emitir relatórios periódicos gerenciais relativos as receitas e despesas; XII.Elaborar os projetos de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual, na forma e tempo adequados; XIII.Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; XIV.Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; XV.Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; XVI.Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; XVII.Controlar, contábil e extra-contabilmente, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; XVIII.Controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; XIX.Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; XX.Elaborar cronograma de desembolso financeiro; XXI.Estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; XXII.Analisar e assinar balanços e balancetes; XXIII.Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial; XXIV.Verificar e interpretar contas do ativo e do passivo; XXV.Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; XXVI.Analisar cálculos de custos; XXVII.Compatibilizar, quanto possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; XXVIII.Programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade Municipal; XXIX.Lançar na responsabilidade do ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; XXX.Colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, à disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; XXXI.Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadam receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. XXXII.Observar e acompanhar os limites prudenciais; conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal; XXXIII.Assessorar o chefe do executivo Municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas. XXXIV.Desincumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

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