Edital Concurso Público IAMSPE-SP 2017

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 61/2017

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Portaria Iamspe nº 18 de 15, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16/07/2016, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para preenchimento de 3 (três) vagas da função-atividade de Auxiliar de Saúde, 2 (duas) de Agente de Saúde, 9 (nove) de Agente Técnico de Assistência à Saúde, 10 (dez) de Enfermeiro, 3 (três) de Técnico de Laboratório, 1 (uma) de Técnico de Radiologia, 1 (uma) de Analista Administrativo, 1 (uma) de Executivo Público e 13 (treze) de Oficial Administrativo, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Instruções Especiais

I – Disposições preliminares

1 A realização do presente concurso foi autorizada conforme despachos do senhor Governador do Estado, publicados no Diário Oficial do Estado, Seção I, páginas 1 e 7, em 26/05/2016 e 22/02/2017, respectivamente, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

1.1 O planejamento, organização e execução do presente concurso estão sob a responsabilidade do Instituto Quadrix. 2 Todas as publicações referentes ao presente concurso ocorrerão no Diário Oficial do Estado e poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), do site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e do site do Instituto Quadrix (www.quadrix.org.br).

3 O candidato aprovado será admitido na função-atividade nos termos do artigo 19, inciso I da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

4 Os candidatos aprovados serão convocados, inicialmente, para a admissão por período de experiência, nos termos dos artigos 443, parágrafo 2º, alínea “c”, e 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.

5 O exercício das atribuições das funções-atividades se dará no município de São Paulo/SP.

6 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo Iamspe, podendo ser em turnos de revezamento diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.

7 As informações relativas às funções-atividades, requisitos específicos, leis complementares que as regem, jornadas de trabalho, número de vagas e remuneração estão estabelecidas no Anexo I.

8 As informações relativas ao perfil profissional e atribuições constam no Anexo III.

II – Dos pré-requisitos

1 O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas no momento da admissão: a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Possuir a formação necessária para exercer a função-atividade, conforme mencionado no Anexo I; d) Estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens; g) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966; h) Apresentar Carteira de Trabalho; i) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas; j) Não ter sido demitido, demitido a bem do serviço público e/ou com justa causa do serviço público federal, estadual e/ou municipal em consequência de processo administrativo. k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função-atividade, comprovada por inspeção médica realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do Iamspe.

2 A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo XII.

3 A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a desclassificação do candidato.

Edital Completo

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