Saúde de Areado (MG) promove processo seletivo 04/2017

A Prefeitura do Município de Areado, em Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado N° 004/2017, para a contratação de profissionais de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, com exigência do Ensino Fundamental Completo.

Os interessados poderão se inscrever nos dias 21 e 22 de março de 2017, das 08:00 às 16:00 horas, na Vigilância Epidemiológica de Areado – situada à Rua Adelino Bornelli, nº 741– Centro– Areado/MG (antiga Secretaria de Saúde).


A prova será constituída de 30 questões do tipo múltipla escolha e será aplicada na data provável de 26 de março de 2017, em local que será divulgado no site da Prefeitura, à partir do dia 23 de março de 2017. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% de acertos.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Combate às Endemias – São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, na sua área de atuação: I. Campanha de controle e combate do dengue, febre amarela, malária, leishemoniose, esquistossomose, antavirose e combate a escorpiões; II. Controle através de pesquisas larvárias, acessando a todo e qualquer tipo de depósito que contenha ou possa conter água, principalmente caixas d’água; III. Combate através de dedetizações com inseticidas (adulticidas e larvicidas) e eliminação de criadouros; IV. Controle e combate da doença de chagas; V. Controle realizado através de pesquisas domiciliares em 100% das unidades domiciliares com ou sem morador, verificando toda sua estrutura interna e externa (pisos, paredes, tetos, telhados, inclusive porões e forros, para ver se encontra o barbeiro (transmissor da doença de chagas). Deverá ser verificado também, todos os anexos pertencentes ao domicílio (galinheiros, estábulos, currais, tulhas, engenhos, etc); VI. Combate através de dedetizações, dos domicílios positivos e seus anexos; VII. Serviços de preenchimentos de boletins; VIII. Palestras educativas nas escolas; IX. Preenchimento de formulários; X. Trabalho com mapas (croquis); XI. Digitação de dados para remessa de informações; XII. Arquivo; XIII. Controle diversos de média complexidade; XIV. Fazer recolhimento de criadouros; XV. Outras tarefas correlatas.

Agente Comunitário de Saúde – I. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados no e-SUS; II. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; III. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; IV. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe, bem como realização de palestras e outras ações educativas; V. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; VIII. Realizar anotações e fechamentos mensais no e-SUS; IX. Trabalhar de forma organizada e articulada assegurando o cumprimento mensal e quadrimestral das metas exigidas pelo Programa Saúde da Família; X. Realizar visitas domiciliares periódicas para acompanhamento das famílias, entrega de exames ou outros que forem necessários; XI. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e controle da dengue.

Edital de Abertura