POLITEC (MT) abre concurso para Papiloscopista e Técnico

A POLITEC – Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso lançou o edital de regulamentação do concurso público N.º 001/2017, destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para os cargos de Papiloscopista e Técnico em Necropsia, com remuneração inicial de R$ 2.898,11 ou R$3.864,16.

A inscrição deverá ser efetuada a partir das 8:00h do dia 27 de março até às 23:59 minutos do dia 19 de abril de 2017, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 120,00.


O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou ainda aquele que for doador regular de sangue, poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição.

O concurso compreenderá quatro fases:  Prova Escrita Objetiva, Avaliação Psicologia, Avaliação de Títulos e Investigação Social. As provas objetivas serão realizadas na Cidade de Cuiabá/MT, na data prevista para o dia 21 de maio de 2017, das 14:00h as 18:00h.

Edital Concurso POLITEC 2017

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PAPILOSCOPISTA:

I – que atuam na área civil: a) realizar o completo processamento da emissão do Documento de Identidade Civil, Registro Geral Numérico, do requerimento do interessado até a expedição do documento; b) realizar o completo processamento da emissão de Atestados, Certidões e Informações Civis, da alçada da Coordenadoria Geral de Identificação, do requerimento do interessado até a expedição do documento, conforme a legislação vigente; c) zelar pela boa coleta das impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos, sua classificação e pesquisa, bem como o arquivamento dos prontuários e documentação; d) preencher e efetuar a entrega, ao órgão encarregado da estatística, da relação das identificações procedidas e dos documentos expedidos, com discriminação do respectivo motivo; e) comparecer, perante o juízo competente, quando requisitado pela respectiva autoridade, para prestar esclarecimentos;

II – que atuam na área criminal: a) realizar o completo processamento de Identificação Criminal das pessoas presas ou detidas, tomando as impressões digitais em prontuário específico, na forma da lei, quando requisitado por autoridade competente; b) realizar o completo processamento da emissão de Atestados, Certidões e Informações Criminais, da alçada da Coordenadoria Geral de Identificação, do requerimento do interessado até a expedição do documento, conforme a legislação vigente; c) anotar, em prontuário próprio com o respectivo registro geral numérico, as passagens criminais e os respectivos qualitativos; d) preencher e efetuar a entrega, ao órgão encarregado da estatística, da relação das identificações procedidas e dos documentos expedidos, com discriminação do respectivo motivo; e) zelar pela boa coleta das impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos, sua classificação e pesquisa, bem como o arquivamento dos prontuários e documentação; f) colher impressões digitais de cadáveres, classificando e catalogando-as em arquivo próprio; g) comparecer, perante o juízo competente, quando requisitado pela respectiva autoridade, para prestar esclarecimentos;

ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM NECROPSIA: I – providenciar a remoção do cadáver quando requisitada pela autoridade competente; II – preparar o cadáver para o ato de necropsia da seguinte forma: a) pesar e medir o cadáver; b) colocar o cadáver na mesa de necropsia; c) remover as vestes, quando necessário; d) lavar o cadáver, quando necessário; e) auxiliar o Perito Oficial nos exames periciais; III – realizar a abertura do cadáver sob a orientação do Médico Legista, bem como auxiliá-lo na necropsia, afastando órgãos, removendo vísceras e coletando material necessário para exames complementares ou que deverão seguir com o laudo pericial; IV – recompor o cadáver após o término da necropsia; V – providenciar para que seja limpa e conservada a sala de necropsia pelo responsável da limpeza; VI – providenciar, quando necessário, o cadáver para reconhecimento ou identificação, em posição decorosa, a fim de se evitar agravamento de emoção nas pessoas interessadas; VII – enviar as seções competentes o material e os pertences recolhidos na sala de necropsia, devidamente lacrados; VIII – entregar o corpo, após a necropsia, aos familiares ou à funerária, ajudando, quando necessário, no transporte até o carro funerário; IX – recolher o cadáver na câmara frigorífica quando da ausência de familiares; X – atender e orientar a família ou a pessoa responsável pelo cadáver; XI – assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações; XII – cumprir e fazer cumprir as disposições legais, bem como das ordens de serviço, despacho e determinações superiores, compatíveis com suas atribuições; XIII – manter pessoas estranhas afastadas do setor de necropsia; XIV – executar outras atividades afins e correlatas.