Paulo de Faria Previ (SP) oferece vaga para Procurador Autárquico

O Instituto de Previdência do Município de Paulo de Faria (Paulo de Faria Previ), em São Paulo, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para o Concurso Público n.º 01/2017, destinado ao provimento de 1 vaga para cargo de Procurador Autárquico Previdenciário. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da EAPC – Empresa de Apoio e Gestão de Projetos e Concursos Públicos.

As inscrições serão recebidas via internet, por meio do endereço eletrônico www.eapc.com.br, no período das 09 horas do dia 09 de março até as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de abril de 2017 (horário de Brasília), devendo o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00.


O concurso público será composto das seguintes fases: prova objetiva, prova discursiva e prova de títulos. As provas estão previstas para o dia 09 de abril de 2017. O edital de convocação para as provas objetiva, discursiva e entrega de títulos contendo os locais e horários de prestação das provas será disponibilizado no mural da Prefeitura e no sítio da EAPC, www.eapc.com.br, até as 10h do dia 07/04/2017 e na imprensa oficial, no dia 08/04/2017.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Compete ao Procurador Autárquico Previdenciário:

I. Representar a Autarquia em Juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; II. Elaborar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escriturar e outros atos e negócios jurídicos da Autarquia; III. Emitir parecer em consulta formulada pelo Diretor Presidente do Conselho de Administração Previdenciária-CAP; IV. Auxiliar o controle interno dos atos administrativos; V. Analisar a conformação jurídica de contratos, convênios, licitações e, em especial, na concessão de benefícios e outros ajustes; VI. Coordenar as atividades técnicas-jurídicas, acompanhar processos administrativos e judiciais; VII. Realizar análises e interpretações de legislações, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas, estudando-as, a fim de assessorar, assistir e aprimorar a legislação previdenciária da Autarquia; VIII. Prestar atendimento jurídico à Autarquia, sugerindo as medidas judiciais estudando e propondo, em Juízo, as ações pertinentes, acompanhando-as até final decisão; IX. Acompanhar o andamento dos feitos, manifestando-se nos mesmos, juntando os documentos requeridos pelo Poder Judiciário, sempre que o caso assim o exigir, mantendo, ainda as pastes de acompanhamento da ações devidamente atualizadas em consonância com o andamento judicial; X. Transigir, firmar compromisso e confessar, mediante autorização do Diretor Presidente do Conselho de Administração Previdenciária-CAP; XI. Executar demais atividades correlatas, pertinentes ao cargo e relativas ao perfeito andamento legal da Autarquia.