São Gabriel da Cachoeira (AM) anuncia processo seletivo 2017

A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, publicou decreto que autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais da educação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Confira:

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017


Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município no art. 127, inciso II, com base no art. 37, incisos IX da C.F. e art. 2º, inciso V e IX, art. 3º, §2º art.4º, da Lei nº052 de 23 de junho de 2016.

CONSIDERANDO as disposições constantes nos art. 37 inciso IX da Constituição Federal que dispõe acerca da contratação por tempo determinado em casos de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 169 §1º, inciso II da Constituição Federal que dispõe que a realização de despesa com pessoal ativo só é possível mediante autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

CONSIDERANDO as disposições constantes no art. 1º e art. 3º §, da Lei municipal nº052 de 23 de junho de 2016, que dispõe da contratação temporária de excepcional interesse publico.

CONSIDERANDO a existência da prevendo a contratação por tempo determinado mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado com vigência de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogável por mais 01 (hum) ano;

CONSIDERANDO a existência da Lei Orgânica de 21 de Dezembro de 2012, Título VI, Capítulo IV, Seção II, Art. 268, Caput, que prevê o recenseamento escolar, conforme as disparidades de dados defasados de alunos do ano anterior para o presente ano;

CONSIDERANDO a existência da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Capítulo II, Seção I, Art. 23º, § 2º, Art. 24, inciso I, que dispõe sobre o calendário escolar adequado as peculiaridades e a carga horária mínima anual, tendo em conta o início das aulas em decorrência da contratação de professores, sujeitos ao Processo Seletivo Simplificado;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de professores e profissionais da educação após efetivação do Concurso regido pelo Edital Nº 01/2016 que não preencheu as vagas ofertadas;

CONSIDERANDO a defasagem do número de vagas ofertadas para o cargo de professor no Concurso regido Pelo Edital Nº 01/2016 totalizando 417 vagas não preenchidas, tendo a necessidade de contratação de 449 professores para atuarem nas 236 Escolas Municipais Indígenas com 9727 alunos, conforme Censo Escolar de 2016.

CONSIDERANDO a defasagem do número de vagas ofertadas para os cargos dos profissionais da educação, da área administrativa no Concurso regido Pelo Edital Nº 01/2016 com vagas não preenchidas, tendo a necessidade de contratação de 118 profissionais para a zona rural e urbana, nas 236 Escolas Municipais Indígenas com 9727 alunos.

CONSIDERANDO que as escolas da Rede Municipal estão distribuídas nas 5 (cinco) Regiões Administrativas: Rio Cauburis, Rio Içana, Rio Negro, Rio Tiquié e Rio Waupés, tendo em conta as especificidades de cada região no âmbito da educação.

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas contratações temporárias de pessoal em caráter excepcional de interesse público para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC.

Art. 2º As contratações autorizadas no artigo anterior será precedidas de processo seletivo simplificado conduzido por uma comissão do quadro de servidores desta instituição a ser nomeada pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Serão tomadas todas as medidas para fins de registro da legalidade dos atos do processo seletivo junto ao Tribunal de Contas do Amazonas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.