Prefeitura de Maricá (RJ) oferta 45 vagas para Guarda-vidas

No Município de Maricá-RJ, foi aprovada a Lei nº 2.725, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, profissionais guarda-vidas, para atender às praias que não possuem supervisão de agentes de defesa civil (guarda-vidas).

O Povo do Município de Maricá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter excepcional, por relevante interesse público, profissionais para a função de 45 (quarenta e cinco) Agentes de Defesa Civil (Guarda-vidas), para atuarem junto a Defesa Civil na supervisão das praias da orla maricaense. § 1º A contratação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por meio de processo seletivo simplificado, dispensado concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os critérios objetivos e isonômicos de seleção. § 2º O prazo determinado constante no caput deste artigo será nos termos do anexo I desta Lei. Art. 2º São cláusulas necessárias ao contrato previsto nesta Lei: I – objeto e seus elementos característicos; II – o regime de execução se for o caso; III – o salário e as condições de pagamentos; IV – os critérios de reajuste ou correção se forem o caso; V – o critério pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI – os direitos e as responsabilidades das partes; VII – os casos de extinção. Art. 3º O contrato firmado por esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término da vigência contratual; II – por iniciativa de quaisquer das partes; III – concluída a finalidade da contratação. Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, deste artigo, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.


Atualizado 7 anos atrás