Prefeitura de Uruoca (CE) abre processo seletivo 007/2016

A Prefeitura Municipal de Uruoca, através de sua COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, considerando as disposições do art. 37, IX, da CF/88, bem como a Lei Complementar Municipal nº 001/2013, de 08 de maio de 2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 004/2015, de 30 de março de 2015, divulga e estabelece normas específicas e define critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Processo Seletivo será realizado pela COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL, através de Comissão Executora devidamente constituída por PORTARIA, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste Edital e na legislação correlata.


1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.O Processo Seletivo destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo de servidores no âmbito geral da Rede Municipal de Saúde e Educação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.1.1. Consideram-se atividades temporárias de excepcional interesse público:

1.1.1.1. Atividades finalísticas na rede municipal de saúde e educação;

1.1.1.5. Motorista;

1.2. A contratação dos servidores temporários far-se-á exclusivamente para suprir a falta de servidores efetivos municipais, decorrente de necessidades temporárias, seja por exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, início de programa novo, afastamento para capacitação e ou afastamento ou licença.

1.3. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos deste Edital, será feito mediante processo seletivo simplificado e pela análise de currículos profissionais, sujeitos a ampla divulgação.

1.4. A contratação de pessoal, nos casos do inciso III e IV do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 001/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 004/2015 poderá ser efetivada mediante provas e títulos.

1.5. A contratação de pessoal, nos casos do inciso I, II, V, VI, VII e VIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 001/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 004/2015 será efetivada mediante aprovação em prova objetiva de 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

1.6.A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública municipal, sendo observadas as carências por órgão e setor e a ordem de classificação dos candidatos classificados.

1.7.O Termo de Contrato terá duração de até 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação, a critério da Administração Municipal nas hipóteses e nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 001/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 004/2015.

1.8.O desconhecimento do conteúdo deste Edital e eventuais retificações não poderão ser utilizados como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato. Ademais, o candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações estabelecidas neste instrumento será automaticamente eliminado da Seleção.

1.9.É responsabilidade única do candidato, acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital e suas eventuais alterações, através do Diário Oficial dos Municípios, hospedado no sítio oficial do Município de Uruoca.

2.DAS ETAPAS DA SELEÇÃO.

2.1.O Processo Seletivo obedecerá às seguintes especificidades:

2.1.1.SELEÇÃO 1ª: Análise de currículo e títulos para candidatos aos cargos de atividades finalísticas na rede municipal de saúde e educação, visando à avaliação da capacidade profissional, nas categorias previstas na Lei Complementar nº 001/2013, conforme conteúdo modelo estabelecido no anexo I.

2.1.1.1. Será desclassificado e descartado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos na análise de currículo e títulos, na hipótese da seleção 1ª.

2.1.2.SELEÇÃO 2ª: Das provas objetivas para os candidatos inscritos aos cargos de, motorista, serão submetidos a provas objetivas de múltipla escolha contendo 04 (quatro) opções e com 20 (vinte) questões, distribuídas em: 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões de matemática, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 05 (cinco) questões sobre conhecimentos de trânsito.

2.1.2.1. Os candidatos inscritos para os cargos de Nutricionista, Nutricionista AB, Cirurgião-dentista, Técnico de Enfermagem, Médico, Farmacêutico, Enfermeiro, Fisioterapeuta AB, Educador Físico (bacharel), Psicólogo AB, Assistente Social AB, serão submetidos à prova objetiva de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) opções e com 20 (vinte) questões, distribuídas em: 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 05 (cinco) questões sobre Administração Pública do Município de Uruoca.

2.1.2.3. Será atribuída nota zero a questão de prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura.

2.1.2.4. Será desclassificado e descartado do certame o candidato que acertar quantia igual ou inferior a 50% da prova escrita, na hipótese da seleção 2ª.

2.1.2.5. Excepcionalmente, ante a natureza do cargo, na avaliação dos candidatos aos cargos de motoristas, estes, serão submetidos além da prova escrita a uma prova de direção.

2.1.2.5.1. Na aferição das pontuações serão somadas as provas escritas e prova de direção e divido por dois para fins de obtenção das médias.

3.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

3.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e desenvolvido por uma Comissão Executora, designada pelo Gabinete do Prefeito.

4.DAS INSCRIÇÕES.

4.1.No ato da inscrição o candidato deverá comprovar que detém as condições previstas que pede neste edital e ainda apresentar os seguintes documentos:

a)Cópias reprografadas apresentadas juntamente com os documentos originais descritos a seguir ou cópias autenticadas em cartório:

– Identidade (frente e verso, no mesmo lado da cópia);

– CPF

– Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

– Certificado de Reservista (se for do sexo masculino).

– Carteira de Habilitação (no caso de motoristas).

4.2. As inscrições serão efetuadas no período de 12 a 15 de dezembro de 2016, das 09h às 12h e das 14h às 17 horas na Coordenadoria de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, localizada na Prefeitura Municipal de Uruoca, situada na Rua João Rodrigues, nº 135, centro, Uruoca- Ceará.

4.3. O candidato no ato da inscrição deverá preencher ficha de inscrição e fazer a opção pelo cargo de acordo com o pretendido na forma do anexo I.

4.4.São condições necessárias para as inscrições:

4.4.1.Ter 18 anos completos até a data da inscrição;

4.4.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.4.3.Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

4.4.4.Estar em dia com a justiça eleitoral;

4.4.5.Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes à área e modalidade a qual se candidatou, conforme anexo V.

4.5.Das inscrições para candidatos com deficiência:

a) Os candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, poderão participar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.

b) Havendo necessidade de condições especiais para a participação no processo seletivo, em especial na etapa de entrevista, a pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas pela Comissão Executora, e segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

c)O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.5.1Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, e capacidade de exercício da função.

4.6.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.7.O candidato declarará, na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função que optou, por ocasião da contratação.

4.8.Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado ou que não esteja em conformidade com o edital.

4.9.As informações prestadas no formulário de inscrição (ficha), preenchidas pelo candidato, serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade policial, ainda caso aprovado e se contratado será passível de processo administrativo que poderá resultar em eliminação ou dispensa do processo seletivo.

4.10.São considerados documentos de identidade, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997).

4.11. Serão indeferidas as inscrições dos Candidatos que não apresentarem a documentação conforme o edital.

4.12.Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

4.13.Caso o procurador venha a representar mais de um candidato este deverá apresentar um instrumento de procuração para cada um dos candidatos representados, ficando o referido documento na guarda da Comissão Executora até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final do processo seletivo.

4.13.1.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e/ou declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

4.14.Não será aceita a apresentação de documentos após o ato da inscrição.

4.14.1.Não serão aceitos requerimentos de inscrição extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderem a todos os requisitos do presente Edital, bem como enviados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.15.Será entregue comprovante de formulário de inscrição (parte destacada para o candidato) quando da efetivação de sua inscrição.

5.DAS EXIGÊNCIAS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO.

5.1.No ato da inscrição, para os profissionais candidatos aos cargos de atividades finalísticas na rede municipal de saúde e educação será exigido:

a)Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios para fins de análise de títulos.

b) Instrumento para análise de currículo devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o cargo pretendido, conforme modelo no anexo I.

6.DAS PROVAS OBJETIVAS.

6.1.Para os candidatos inscritos serão aplicadas provas objetivas contendo 20 (vinte) questões no dia 26 de dezembro de 2016 na Escola de Ensino Fundamental Valdemar Rocha, com início às 13:00 horas e término às 17:00 horas.

6.2. Está automaticamente excluído da seleção o candidato que, no ato da prova escrita que:

6.2.1. For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito, ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressas ou similares, máquina calculadora, BIP, telefone celular, notebook, gravador e etc.

6.2.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe, encarregada da aplicação da prova, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

6.2.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for falsa identificação pessoal e que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.2.4. Que sair do recinto em que estiver sendo aplicada a prova sem autorização e acompanhamento de fiscal.

6.3. Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala;

6.4. Os candidatos somente poderão ausentar-se dos recintos da prova depois de decorrida 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início;

6.5. O candidato comparecerá ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e cédula de identidade, sem os quais não prestará provas.

6.6. O candidato só poderá entregar a prova e o cartão resposta, no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos após o início da mesma.

6.7. Não será permitida a entrada de candidatos, nas salas, após o horário do início da prova.

6.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletro ou eletrônico de comunicação e, também, bolsa, sacola, livros e etc.

7. DA SELEÇÃO.

7.1. ANÁLISE DE CURRÍCULO E PROVA DE TÍTULOS – CARGOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.

7.1.1. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise detalhada de toda a qualificação profissional e experiências na área, por meio dos documentos acima mencionados pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo de Contratação Temporária dos Servidores.

7.1.2. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.

7.1.3. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à ordem de prioridade do candidato que tiver maior idade e maior pontuação na experiência profissional.

7.1.4. O resultado final será homologado pela Comissão de Seleção e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, disponível no sítio da Prefeitura de Uruoca e fixado na Sede da Prefeitura Municipal de Uruoca.

7.2. PROVAS OBJETIVAS – MOTORISTA.

7.2.1. Os candidatos serão submetidos a provas objetivas de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) opções e com 20 (vinte) questões, distribuídas em: 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões de matemática, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 05 (cinco) questões sobre conhecimento de trânsito.

7.3. PROVAS OBJETIVAS – CARGOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.

7.3.1. Os candidatos serão submetidos a provas objetivas de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) opções e com 20 (vinte) questões, distribuídas em: 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 05 (cinco) questões sobre Administração Pública do Município de Uruoca.

8.DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

8.1. ANÁLISE DE CURRÍCULO E PROVA DE TÍTULOS – CARGOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.

8.1.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas no dia 16 de dezembro de 2016 para fins de abertura do prazo para recurso.

8.1.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca pelo indeferimento da inscrição até as 17:00 horas do dia 16 de dezembro de 2016.

8.1.3.No dia 21 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado sem recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados no currículo para os cargos das atividades finalísticas na rede municipal de saúde e educação.

8.1.4.Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca por discordância do resultado da seleção para os cargos das atividades finalísticas na rede municipal de saúde e educação até as 17:00 horas do dia 21 de dezembro de 2016.

8.1.5.No dia 23 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final com recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados no currículo para os cargos das atividades finalísticas na rede municipal de saúde e educação.

8.2. PROVAS OBJETIVAS –MOTORISTA E CARGOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO.

8.2.1.Será divulgada no Diário Oficial do Município de Uruoca uma lista contendo o nome de todos os candidatos com inscrições indeferidas no dia 16 de dezembro de 2016 para fins de abertura do prazo para recurso.

8.2.2.Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca pelo indeferimento da inscrição até as 17:00 horas do dia 16 de dezembro de 2016.

8.2.3.No dia 19 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final dos inscritos para fins de habilitação à feitura das provas objetivas, contendo os nomes de cada candidato com inscrição deferida.

8.2.4.No dia 27 de dezembro de 2016, serão publicados os gabaritos oficiais das provas objetivas no blog oficial do Município de Uruoca e nos flanelógrafos do Paço Municipal e das Secretarias Municipais.

8.2.5.Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca por discordância ao gabarito das provas até as 17:00 horas do dia 27 de dezembro de 2016.

8.2.6.No dia 28 de dezembro de 2016, serão publicados os gabaritos oficiais com recursos das provas objetivas no blog oficial do Município de Uruoca e nos flanelógrafos do Paço Municipal e das Secretarias Municipais.

8.2.7.No dia 28 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado dos candidatos aprovados das provas objetivas, contendo os nomes de cada candidato e sua respectiva pontuação.

8.2.8.Caberá interposição de recurso administrativo à Coordenação de Recursos Humanos e Setor de Desenvolvimento Pessoal da Prefeitura Municipal de Uruoca por discordância ao resultado das provas objetivas até as 17:00 horas do dia 28 de dezembro de 2016.

8.2.9.No dia 30 de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Município de Uruoca, será publicado o resultado final com recurso, contendo os nomes e a classificação de todos os candidatos aprovados para os cargos presentes neste edital.

8.3.A interposição de recurso, devidamente fundamentado, deverá obedecer aos prazos estabelecidos nesse edital, sendo obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Executora do Processo Seletivo.

8.4.Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

8.5.Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação.

9. DO CHAMAMENTO.

9.1. Os candidatos serão chamados por meio do Diário Oficial do Município de Uruoca, publicado na rede mundial de computadores, via edital de convocação, obedecendo a ordem de classificação, de acordo com a lotação pretendida e aposta no comprovante de inscrição, levando-se em consideração a necessidade temporária da Prefeitura Municipal de Uruoca.

9.2. O candidato aprovado, chamado para determinado cargo, depois de cumprido o período contratual, será reclassificado para o final da fila, dentro da lista do cargo escolhido/inscrito e do prazo do certame.

9.3. Nos casos previstos em lei, em profissões regulamentadas, o candidato aprovado deve apresentar o comprovante de Registro no Órgão de Regulamentação e Controle da Profissão, no ato da contratação.

9.4. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pela Coordenadoria do RH, implicando o não comparecimento e/ou a não aceitação no momento, em desistência tácita.

9.5. Esgotando-se a chamada dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação, se reinicia a convocação, dentro do prazo de validade do certame.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO.

10.1. A homologação da Seleção Pública para servidores temporários, que trata esse edital, será em duas etapas, em datas diferentes, publicada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Uruoca e terá validade nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 001/2013.

11.DA CONTRATAÇÃO.

11.1.O regime contratual será o Regime Jurídico administrativo do Município de Uruoca.

11.2.Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ter sido aprovado através do Processo Seletivo;

b)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;

c)Apresentar o Diploma/Certificado da qualificação exigida para o cargo, quando necessário;

d) Apresentar comprovante de inscrição regular no conselho da categoria profissional a que pertença, caso exista.

f) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo de motorista;

e)Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

11.3.Os candidatos aprovados no Processo Seletivo quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previstos nos subitens acima.

11.4. É proibida a contratação, de acordo com a Lei Complementar nº 001/2013 de 08 de maio de 2013, de servidores efetivos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1.Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de Edital de divulgação do resultado no Diário Oficial do Município de Uruoca.

12.2.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

12.3. Os documentos entregues no RH, pelos candidatos, durante o processo de seleção para comprovação dos respectivos títulos, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.

12.4.A participação de portadores de deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.

12.5.Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Executora.

12.6. Os cargos, salários, escolaridade mínima, carga horária dos cargos disponibilizados, estão no anexo V.