Edital de Concurso de Ipatinga-MG 2017

Saiu um novo edital para Concurso Público da Prefeitura de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, para o provimento de mais de 260 vagas, em cargos de níveis de escolaridade médio e superior.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2016

A Prefeitura Municipal de Ipatinga torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal, discriminados no Anexo I, e formação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital. O Concurso Público será realizado por meio do IMAM – Instituto Mineiro de Administração Municipal e acompanhado por uma Comissão de Concurso Público, criada por meio de Portaria da Exma. Sra. Prefeita Municipal.


1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural. 1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I. 1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Ipatinga. 1.5. Atribuições dos cargos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.9 alínea “j”. 2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo. 2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos. 2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo. 2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial. 2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. 2.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição. 2.10. Para o cargo de Assistente da Educação Especial, de acordo com o item 6.6. do Edital, ter concluído com aproveitamento o Curso de Qualificação Básica para a Formação de Assistente da Educação Especial, de acordo com a Lei nº 3.517 de 12/11/2015. 2.11. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais 3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários. 3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet. 3.1.3. A Prefeitura de Ipatinga e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos e a documentação necessária. 3.1.5. A Prefeitura e o IMAM não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis. 3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

Edital Completo

Atualizado 7 anos atrás