Edital Concurso Público de Riachão - MA 2016

EDITAL Nº 01/2016, 08 DE DEZEMBRO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 188 (cento e oitenta e oito) vagas, para diversos cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental, respaldadas no art. 37 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. As demais disposições inerentes a este Concurso Público serão regidas pelas disposições que integram o presente Edital.


1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Especial de Concurso Público, Coordenadora do Concurso Público, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Muni cipal através da Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2016. 1.2 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura do Cargo, não se publicará edital de Concurso Público para provimento do mesmo Cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso Público que habilitou o candidato. 1.3 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos contado da data de sua homologação, podendo antes de esgotado o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

2.0 – DAS FUNÇÕES

2.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 188 (cento e oitenta e oito) vagas, para diversos cargos de Nível Superior, Médio e Fundamental, a serem preenchidas e distribuídas conforme o quadro nas páginas seguintes.

2.2 As vagas serão preenchidas em rigorosa ordem de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, decididas pelo órgão competente conforme opção única manifestada pelo candidato. 2.3 Os candidatos selecionados estarão subordinados às disposições das Leis Municipais que regem a nomeação e subsidiariamente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Riachão.

3.0 – OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre o Cargo pretendida e a deficiência do candidato no ato da inscrição. 3.2 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições do seu cargo de opção. 3.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá anexar no ato da inscrição online, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como requerimento informando as condições necessárias para realização da Prova Objetiva, conforme sua deficiência, cabendo à Administração Municipal conceder os meios necessários para a sua realização.

Edital Completo