Edital Concurso Público ARTESP 2016

EDITAL Nº 01/2016 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante a Portaria ARTESP nº 15, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/08/2015, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para preenchimento de 161 (cento e sessenta e uma) vagas, sendo 72 (setenta e duas) vagas para o emprego público de Agente de Fiscalização e Regulação de Transporte I, 16 (dezesseis) vagas para o emprego público de Analista de Suporte à Regulação de Transporte I, 42 (quarenta e duas) vagas para o emprego público de Especialista em Regulação de Transporte I e 31 (trinta e uma) vagas para o emprego público de Especialista em Regulação de Transporte III, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital. Instruções Especiais I – Disposições preliminares 1 – A realização do presente concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, seção I, página 126, em 14/01/2016, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014. 2 – As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Governo (www.governo.sp.gov.br), da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP (www.artesp.sp.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 3 – O regime de contratação dos empregados da ARTESP é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e os candidatos aprovados no concurso público serão admitidos nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978. 3.1 – Os candidatos aprovados serão convocados, inicialmente, para admissão por período de experiência de 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 443, § 2º, “c” e 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 3.2 – Os empregados públicos, durante o período de experiência, serão submetidos a avaliação de desempenho e aptidão para o exercício das atribuições do emprego. 4 – As informações relativas aos empregos públicos, especialidades, legislação de regência, jornadas de trabalho, número de vagas, valores das taxas de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no item 7 – Dos empregos públicos, deste capítulo I, bem como no Anexo I ao presente Edital.


Edital Completo

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