Prefeitura de Vera Cruz (SP) abre concurso para 02 cargos

A Prefeitura Municipal de Vera Cruz, em São Paulo, anunciou a abertura de inscrições para o Concurso Público Nº 001/2016, para o preenchimento de vagas de Fiscal de Tributos e Tesoureiro, cargos que exigem nível superior. O certame está sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 23 de novembro de 2016, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br. A taxa de participação custa R$ 70,00.


Conforme o edital de abertura, as provas objetivas serão aplicadas na própria cidade de Vera Cruz-SP, no dia 11 de dezembro de 2016 com início às 09h00. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

FISCAL DE TRIBUTOS: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; Constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos; Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais; Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; Atender e orientar contribuintes; Coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais a respeito; cadastrar e controlar a cobrança desses impostos; verificar a autenticidade de dados de pagamento de impostos de empresas; analisar processos sobre pedidos de isenção de pagamento de tributos; lavrar autos de infração e apreensões, além de termos de responsabilidade, intimação e documentos correlatos; lançar, retificar, rever ou alterar o lançamento dos tributos; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; organizar, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica, assim como realizar análise contábeis, econômicas e financeiras; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou a fraude no pagamento dos tributos; Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem; Proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; Gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuintes e outras naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; Proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; Providenciar, diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal; Exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; Preparar as informações a serem prestadas em processos de mandado de segurança impetrado por contribuintes contra autoridades em exercícios na Secretaria da Fazenda, relativamente a fatos pertinentes aos tributos de sua competência; Elaborar informações em expedientes e processos administrativos que lhe forem distribuídos; Proceder à intimação de contribuintes ou de terceiros, a fim de tomarem ciência de atos administrativos de natureza tributária de seu interesse; Atuar na promoção de campanhas que visem à aceitação dos tributos, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; Receber, analisar e encaminhar à Secretaria da Fazenda Estadual às guias para apuração do índice de participação no ICMS para o Município; Promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional; Prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização administrativa tributária; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados pela legislação tributária ou pelas autoridades competentes; Estabelecer parâmetros municipais para a revisão das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); Catalogar a relação dos imóveis rurais e as informações necessárias à seleção dos imóveis a serem fiscalizados do município de Vera Cruz; Capacitar-se ao acesso aos sistemas e aplicativos necessários ao desempenho das atribuições de que trata este convênio entre Prefeitura Municipal de Vera Cruz e a Secretaria da Receita Federal; Elaborar, quando for o caso, cronograma de expedição de avisos de cobrança conjuntamente com o Conveniado; Disponibilizar a relação dos débitos do ITR sujeitos à cobrança; Estabelecer modelos de notificação de lançamento, de intimação, avisos e outros Expedir notificação de lançamento, intimação, avisos e outros documentos, em conformidade com modelos aprovados pela RFB; Informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRRF) de sua jurisdição, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos pela RFB, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB; e guardar em boa ordem as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos fiscais em andamento, bem como aos concluídos nos últimos 06 (seis) anos.

TESOUREIRO: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores, movimentar fundos e seguir as normas vigentes do Banco Central e Conselho Monetário Nacional (CMN) na aplicação de recursos financeiros; executar toda e qualquer movimentação financeira, sempre seguindo a legislação do Município em vigor; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; receber e recolher importância nos bancos e movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários, efetuar pagamentos de pessoal, fornecedores, tributos federais, conferência e fechamento do caixa; confeccionar boletins de caixa; integrar grupos de trabalho operacionais; coordenar e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de tarefas aos servidores subordinados, zelando pela sua fiel observância dos prazos fixados para estudo e conclusão; apresentar quando solicitado, aos superiores hierárquicos da entidade, relatório sobre o trabalho desenvolvido pelo departamento; coordenar estudos e levantamentos solicitados pelo superior imediato sobre os problemas relacionados ao setor que dirige e apresentar o relatório respectivo; ajudar na guarda de documentos pertinentes do Instituto, no arquivo geral, mantendo livro próprio de controle e zelando pela guarda destes documentos; ajudar no atendimento ao público, demonstrando, presteza e dedicação na agilização destes atendimentos; preparar e apresentar ao superior da entidade, na época própria, relatórios e programas de trabalho da unidade sob sua direção; propor a autoridade superior a realização de sindicâncias e apuração de faltas e irregularidades; executar em cooperação com o Setor de Contabilidade, de acordo com as orientações superiores, outras tarefas correlatas.