Edital Concurso de Saubara-BA 2016

Confira o edital do concurso público da Prefeitura de Saubara, estado da Bahia, para o preenchimento de mais de 150 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

CONCURSO PÚBLICO – Edital: Nº 001/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUBARA, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais e demais disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos do quadro da Prefeitura Municipal de Saubara, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela “Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público” especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto Municipal nº. 089/2016, de 01 de Novembro de 2016.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam. 1.2. O Anexo I – Quadro de Vagas – relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição). 1.3. O Anexo II – Conteúdos Programáticos – descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina. 1.4. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas e Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré- admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Saubara, tendo caráter eliminatório. 1.5. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios: 1.5.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal; 1.5.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos; 1.6. O candidato classificados fora do número de vagas oferecidas no concurso público não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. 1.7. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração. 1.8. Os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado. 1.9. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental. 1.10. O candidato que convocado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. 1.11. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

2.1. A investidura do candidato em qualquer cargo mencionado neste Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: (A) ter sido aprovado neste Concurso Público; (B) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; (C) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; (D) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; (E) possuir, na data da posse, escolaridade/habilitação exigida para o cargo que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; (F) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); (G) estar quite com as obrigações eleitorais; (H) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por junta médica oficial; (I) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90; (J) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90; (K) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; (L) cumprir as determinações deste Edital. 2.2. Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa.

Edital Completo