Edital Concurso de São Luís do Curu - CE 2016

Saiu o edital do concurso público da Prefeitura de São Luís do Curu, Estado do Ceará, destinado ao preenchimento de 180 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2016, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO CURU, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 64, inciso I, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 37, II, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público, com vistas ao preenchimento de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, o qual se regerá de acordo com as normas constantes neste Edital de Concurso e seus Anexos.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público Municipal será regulado pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de títulos (para os cargos de nível superior), de acordo com a discriminação contida nos itens “3” e “4”, destinado a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Concurso, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.1.1. Os candidatos aprovados no concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal nº 001, de 30 de junho de 1.980, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de SÃO LUIS DO CURU, resguardando-se ao Município, posteriormente, o direito de realizar as alterações que achar convenientes às normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos aos limites impostos pela legislação vigente. 1.2. O concurso destina-se à ocupação de cargos, atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital (item 8.1) e distribuídos de acordo com o estabelecido no “Anexo I”, parte integrante deste Edital.

1.2.1. Os cargos ofertados neste concurso tiveram as suas vagas criadas pela Lei Municipal de nº 666, de 29 de agosto de 2016. 1.3. A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração Municipal de SÃO LUIS DO CURU, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de pré-inscrição, bem como aos parâmetros estabelecidos no Anexo I, deste Edital. 1.4. 5% (cinco por cento) dos cargos ofertados neste Edital serão destinados aos candidatos com deficiência, desde que esta (deficiência) não os impossibilite ao exercício do cargo, observadas as disposições contidas no art. 19, da Lei Municipal de nº 666, de 29 de agosto de 2016.

Edital Completo