Câmara de Machadinho D’Oeste (RO) lança concurso para 04 cargos

A Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste, Rondônia, torna público que realizará seleção através de concurso público para provimento de cargos e cadastro reserva do quadro de servidores. A execução será feita através do Instituto Exatus Ltda – ME.

No concurso, são ofertados os postos de Assessor Jurídico, Controlador Interno, Contador e Agente Administrativo, com exigência do ensino médio ou superior, de acordo com o cargo. O salário mensal será de R$ 1.440,00 para a função de Agente Administrativo e de R$ 3.000,00 para os demais cargos.


Os interessados poderão se inscrever a partir das 14 horas do dia 11 até às 18 horas do dia 30 de novembro de 2016, através do endereço eletrônico www.institutoexatus.com. A taxa custará R$ 50,00 ou R$ 80,00.

As provas escritas e de títulos estão previstas para serem realizadas no dia 11 de dezembro de 2016, com horários e locais a serem definidos pelos organizadores do Concurso Público posteriormente. Se necessário, a critério da organizadora do concurso, juntamente com a comissão especial organizadora do concurso, poderão ser criados dias, horários e locais alternativos para a aplicação das provas. A duração da prova é de três horas.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

ASSESSOR JURÍDICO: Assessorar a Câmara Municipal em assuntos jurídicos de modo geral com a emissão de pareceres e orientação, inclusive relativos a matérias em tramitação junto a Seção Legislativa; Coordenar e executar as atividades de assistência jurídica da Câmara, em juízo ou fora dele; Opinar quanto a atos constitutivos de obrigações; Conduzir sindicâncias e inquéritos mandados pela Presidência; Organiza e manter atualizado o cadastro, registro de legislação, jurisprudência, pareceres, atos normativos, convênios, contratos, acordos e ajustes; Praticar atos jurídicos que lhe forem submetidos pela Presidência, por despacho ou procuração; Executar, as cobranças de créditos, quando solicitado; Comunicar à Presidência as decisões proferidas nos procedimentos sob sua responsabilidade, sugerindo medidas cabíveis; Interpretar Leis, Decretos e demais atos pertinentes, especialmente os alusivos ao direito administrativo, sugerindo o aplicável para a defesa da Câmara; Pesquisar e emitir pareceres sobre a Legislação pertinente a Câmara; Elaborar Minutas de atos pertinentes; Representar a Câmara no âmbito de sua competência, quando solicitado ou credenciado pela Presidência; Exercer demais atividades compatíveis;

CONTROLADOR INTERNO: Acompanhar o cumprimento das metas previstas na Lei de diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Execução do Orçamento; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Casa; Opinar quanto a atos constitutivos de obrigações; Conduzir sindicâncias e inquéritos mandados pela Presidência; Acompanhar e adotar medidas se necessário para retorno das despesas total com pessoal ao limite legal, nos termos da legislação vigente; Fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos totais da Casa previsto na legislação; Promover a orientação dos departamentos da Casa com vista à racionalização da execução da despesa; Coordenar e assessorar os departamentos da Casa, no planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho da função; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Dar ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento; Acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão fiscal, execução orçamentária e demais relatórios e informações exigidas pela legislação; Exercer demais atividades compatíveis com o cargo.

CONTADOR: Planejar e executar trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara; Participar da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; Controlar a execução orçamentária da Câmara Municipal dentro do estabelecido; Elaborar a prestação de contas anual da Câmara, obedecendo as instruções do Tribunal de Contas do Estado; Elaborar balancetes mensais e demais procedimentos contábeis dentro das normas de Direito Financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos; Outras atividades inerentes ao cargo;

AGENTE ADMINISTRATIVO: Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamento, porcentagens e outros para efeito comparativos; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; Aplicar sob supervisão e orientação, lei, regulamentos e as referentes à administração geral e específica, em assuntos de pequena complexidade; Estudar processo de complexidade média relacionadas com assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que ao fixarem necessário, sob orientação superior; Acompanhar a Legislação geral ou específico e a jurisprudência Administrativa ou judiciária que se relacionam com o desempenho das atividades; Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, como sejam turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como, preparo de documentação para admissão e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.; Preparar os informes para a confecção de folha de pagamento, procedendo os cálculos de descontos e informando ao setor de computação; Efetuar serviços na área de finanças, tais como, redação e emissão de notas de empenho, documento de arrecadação de Receita Federal, enviando-as às unidades para processamento; Supervisionar, setorialmente, o uso de estado do material permanente; Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; Determinar e aprovar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, e promover, quando autorizando, atendidas as exigências legais; Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material; Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos;

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