Edital do concurso SEE-DF 2016

EDITAL Nº 23 – SEE/DF, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, na Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, na Portaria nº 101, de 11 de agosto de 2015, na Portaria nº 27, de 16 de setembro de 2016, e na Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2016, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior. c) prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a prova de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Distrito Federal (Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011) e às leis específicas das carreiras Magistério Público e Assistência à Educação (Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013 e a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013).

1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/see_16_df, em link específico, das 9 horas do dia 17 de outubro de 2016 às 18 horas do dia 21 de outubro de 2016.

1.5.2 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

1.5.3 Os pedidos de impugnação, protocolados e instruídos pelo Cebraspe, serão julgados pela SEEDF em conjunto com o Cebraspe.

1.5.4 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação.

1.5.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

1.5.6 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/see_16_df, na data provável de 4 de novembro de 2016.

Edital Completo

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