Edital Concurso Público de Tefé-AM 2016

Foi publicado o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Tefé, Estado do Amazonas, para provimento de mais de 1.600 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL Nº 02/2016 ABERTURA DE CONCURSO

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2016

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Município de Tefé, Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, o Sr. Jucimar de Oliveira Veloso, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos dos quadros de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Para tanto, serão observadas as disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, em especial ao disposto na lei orgânica do município de Tefé em conformidade com as Leis Municipais LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tefé/AM, e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº. 103/2016 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 059/2013, de 06 de novembro de 2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação- PCCR do Município de Tefé e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2016 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos dos Agentes Municipais de Trânsito do município de Tefé, e estabelece normas de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Guarda Civil Municipal e Vigias do Município de Tefé, e estabelece normas de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2016 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos específico da área da saúde do município de Tefé, e estabelece normas de enquadramento, institui tabela de vencimentos, jornadas especiais e regime de plantão e dá outras providências.; LEI COMPLEMENTAR Nº 107/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do município de Tefé, e estabelece normas de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências, e suas alterações.


1.2. O prazo de validade do Concurso será 02 anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Tefé, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O concurso será regido por este Edital, de responsabilidade da Comissão Examinadora Instituto Abaré-Eté (Instituto de Desenvolvimento Humano, Tecnológico, de Economia Sustentável e Preservação Ambiental), e realizado no Estado do Amazonas, no Município de Tefé, conforme o Cronograma de atividades.

Nota; a todos os cargos;

1.3.1. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR II DA ZONA RURAL – A prova objetiva será composta de prova escrita e de prova oral de língua indígena (somente para professor de língua indígena), ambas eliminatórias, especificada a língua no ato da inscrição em que o candidato se propôs a concorrer ao cargo de professor, conforme quadro de professores anexo.

1.3.2. PARA TODOS OS CARGOS – Os candidatos que forem aprovados em todo o processo do concurso serão lotados na região para a qual concorreram, não podendo pedir remanejamento para outras comunidades, regiões ou para a sede municipal, salvo por conveniência da Administração Municipal, após certo período (estágio probatório), observada a regra específica para os professores.

1.3.3. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR – O nomeado em razão deste concurso para o cargo de professor para a zona rural, somente poderá ser removido ou relotado em outra unidade escolar da mesma comunidade (região) onde originalmente lotado e somente após os 3 (três) anos de estágio probatório. Não se admitirá a remoção ou relotação para outra comunidade, regiões ou para a sede do Município.

1.3.4. Aos vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, serão acrescidas as vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e nas demais Leis citadas no subitem 1.1.

1.4. As descrições das atividades dos cargos encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital;

1.5. O edital de convocação é parte complementar e poderá alterar ou retificar em parte este edital.

1.6. Os conteúdos programáticos para cada cargo estão previstos no Anexo II.

1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local de Tefé-AM e sob a responsabilidade do Instituto Abaré-Eté;

1.8. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de:

a) Primeira Etapa: Prova objetiva;

b) Segunda Etapa: Prova Prática, para os cargos constantes no item VI – DAS PROVAS, de caráter eliminatório e classificatório;

1.8.1. Para os Cargos de Nível Superior:

a) Terceira Etapa: Avaliação de Títulos de caráter classificatório;

1.8.2. Para os Cargos de Professor Educação Indígena, Nível Superior, Zona Rural:

a) Quarta Etapa: Prova objetiva oral na língua indígena especificada conforme o ato da inscrição.

1.9. A Administração convocará os candidatos aprovados de acordo com a quantidade de vagas disponíveis na TABELA II – DA LOTAÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, ZONA, REGIÃO do presente edital e se reserva no direito, enquanto válido o concurso, de convocar outros candidatos de acordo com a lista de classificação para ocupar os cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados de acordo com a necessidade do serviço público;

1.10. Obs.: Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos cargos constantes da TABELA II – DETALHAMENTO DA LOTAÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE, ZONA, REGIÃO deverão comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos ao Exame Pré-admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos e mentais dos candidatos. O candidato que for considerado inapto ou não recomendado, pelo serviço médico determinado pela Prefeitura Municipal de Tefé será eliminado do Concurso Público.

II – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra.

2.2. Para a posse no cargo em que aprovado, classificado e nomeado o candidato, ele deverá preencher os requisitos a seguir:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decretos Federais nºs 70.391/72 e 70.436/72.

b) possuir a escolaridade e pré-requisitos estabelecidos no item I;

c) ser maior de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

e) no caso de guarda municipal, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital (art. 10, inc. VII, da Lei federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014);

f) requisitos específicos aplicáveis a cada cargo, segundo a legislação individual de regência;

2.2.1. Não tomará posse o servidor que tiver sido condenado com fundamento na Lei federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, ou em razão de processo administrativo disciplinar com aplicação de pena de demissão de acordo com o regime jurídico único e a lei orgânica do Município de Tefé, ou nas normas congêneres da legislação da União Federal ou do Estado do Amazonas.

2.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para nomeação, previstos no ato de nomeação ou em listagem oficial do Município de Tefé-AM.

2.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

2.5. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 2.2 e os exigidos no ato de nomeação, observadas as aplicáveis disposições legais e regulamentares, perderá o direito à investidura no referido cargo.

2.6. Quanto aos candidatos inscritos, aprovados, classificados e nomeados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, aplicam-se ainda as regras dos subitens 5.5 a 5.9.1, 5.12 e 5.13 deste Edital.

Edital Completo