Edital Concurso de Piraúba - MG 2016

Foi publicado o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Piraúba, Estado de Minas Gerais, para preenchimento de mais de 150 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL Nº 001/2016 – CONCURSO PÚBLICO / PROCESSO SELETIVO

O MUNICÍPIO DE PIRAÚBA – MG, conforme disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, na Lei Orgânica do Município, na Lei nº 539 de 30 de abril de 2004, na Lei nº 623, de 13 de dezembro de 2006, na Lei Complementar n° 806, de 30 de dezembro de 2011, na Lei nº 881, de 01 de dezembro de 2014, na Lei nº 0910/2015, Lei nº 0917 de 20 de julho de 2016, Lei nº 0919 de 20 de julho de 2.016, Lei Complementar n° 0921 de 16 de agosto de 2016, Lei 536/2004, faz saber que realizará Concurso Público e Processo Seletivo, para provimento de vagas e cadastro reserva do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Piraúba – MG, nos termos do presente Edital.


I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público e o Processo Seletivo serão regidos por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e realizado sob a responsabilidade da Empresa MSCONCURSOS. 1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso. 1.2. A relação de cargos, microáreas, escolaridade/requisito, carga horária, vencimento e vagas objetos deste Concurso Público e Processo Seletivo constam do item IV deste Edital. 1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item IV deste Edital. 1.4. Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Estatutário. 1.5. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza por inscrição, recurso ou outros documentos solicitados via internet não recebidos por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento desses itens. 1.6. As provas objetivas de múltipla escolha e práticas serão realizadas na cidade de Piraúba – MG, podendo, também, dependendo do número de inscritos, serem realizadas nas cidades circunvizinhas. 1.7. Em caso de dúvida sobre este Concurso Público e este Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato com a Empresa MSCONCURSOS, de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 12h30min e das 14h às 18h (horário de Brasília), através do telefone (67) 3253-6683 ou do e-mail at-pirauba@msconcursos.com.br. 1.8. Editais e resultados das etapas deste Concurso Público e deste Processo Seletivo serão publicados no site www.msconcursos.com.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Piraúba – MG.

II. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Em obediência ao Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, serão destinadas às pessoas com deficiências, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. 2.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar desempenho em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.2.1. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação. 2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. 2.4. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá: a) declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da sua deficiência, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID; b) encaminhar para a Empresa MSCONCURSOS, conforme Cronograma (Anexo IV), Laudo Médico original que atesta a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 2.4.1. O envio do Laudo Médico deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – Campo Grande/MS – CEP 79011-540. 2.5. O candidato que não atender ao solicitado nos itens 2.4 e 2.4.1 não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 2.6. O candidato que necessitar usar aparelho auditivo no momento da realização da prova deverá informar, no requerimento de inscrição, essa necessidade. 2.7. Fica reservado à Prefeitura Municipal de Piraúba – MG o direito de exigir, no ato da posse, novos exames médicos para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições. 2.8. O candidato com deficiência visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

Edital Completo