Edital Concurso de America Dourada - BA 2016

Saiu o edital do concurso público da Prefeitura de América Dourada, Estado da Bahia, destinado ao provimento de mais de 200 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

Edital de Abertura N° 01/2016

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM – FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de América Dourada, constituindo a regulamentação do Concurso Público na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, supervisionado pela comissão especial do Concurso Público, criada por Portaria, que será executado pela empresa SELETA – SELEÇÃO CONSULTORIA TREINAMENTO & ASSESSORIA LTDA, devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração sob registro de nº 01672.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 – O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam.

Art. 2 – O Anexo I – Quadro de Vagas – relacionam os cargos, vencimentos, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré- requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição; o Anexo II, o Cronograma; o Anexo III, as suas Atribuições; o Anexo IV, o Conteúdo programático; e o Anexo V, o Formulário para Relacionar Comprovação de Títulos; o Anexo VI Declaração de Hipossuficiência. Art. 3 – A Seleta Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento das Etapas relativa às Provas Escritas (eliminatórias e classificatórias), à Prova de Títulos (classificatória) e a Prova Prática (eliminatória e classificatória) do presente Concurso Público. Art. 4 – A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Editais, através dos seguintes meios: a) No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal de América Dourada, no Diário Oficial do Município http://www.pmamericadourada.ba.ipmbrasil.org.br/diario b)Através da página da SELETA www.seletaconcursos.com.br neste caso, também os resultados de eventuais Recursos. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS Art. 5 – Poderá ser contratado para os cargos mencionados neste edital, o candidato que preencher aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado neste Concurso Público; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; d) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos; e) Possuir, na data da nomeação, escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; f) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); g) Estar quite com as obrigações eleitorais; h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovado através de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); i) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a nomeação previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90; j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; k) Cumprir as determinações deste Edital. Art. 6 – Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa. Art. 7 – A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no artigo 6º, e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a nomeação do candidato.

Edital Completo