Edital Concurso de Igaporã - BA 2016

Confira o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Igaporã, Estado da Bahia, destinado ao provimento de mais de 150 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

CONCURSO PÚBLICO – Edital: Nº 001/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGAPORÃ, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais e demais disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos e cadastro reserva do Quadro Permanente de Pessoal, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração – CRA/BA sob nº. PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela “Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público” especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal nº. 040/2016, de 07 de Julho de 2016.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam. 1.2. O Anexo I – Quadro de Vagas – relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição). 1.3. O Anexo II – Conteúdos Programáticos – descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina. 1.4. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas, Provas Práticas (eliminatórias); Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Igaporã, tendo caráter eliminatório. 1.5. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios: 1.5.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal; 1.5.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos; 1.6. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. 1.7. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração. 1.8. Os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado. 1.9. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental. 1.10. O candidato que convocado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. 1.11. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

2.1. A investidura do candidato em qualquer cargo mencionado neste Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: (A) ter sido aprovado neste Concurso Público; (B) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; (C) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; (D) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; (E) possuir, na data da posse, escolaridade/habilitação exigida para o cargo que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; (F) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); (G) estar quite com as obrigações eleitorais; (H) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por junta médica oficial; (I) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90; (J) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90; (K) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; (L) cumprir as determinações deste Edital. 2.2. Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa.

Edital Completo