Edital Concurso Muquém de São Francisco - BA 2016

Confira o edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, para o preenchimento de 238 vagas de todos os níveis escolares.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016 – ABERTURA

O MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, Estado da Bahia, juntamente com a Comissão Fiscalizadora do CONCURSO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor TORNA PÚBLICO o Edital NORMATIVO para realização do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Provas de Títulos para seleção e provimento de vagas do quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal, em caráter efetivo, com base no presente Edital, nos dispositivos da Lei Orgânica, notadamente as Leis nº37 de 26 de Dezembro de 2010, nº22 de 28 de Dezembro de 2009, nº38 de 20 de Dezembro de 2006 e Nº03 de 04 de Março de 2013, vigentes e da Constituição Federal art. 37, IX, da CF/88 e Lei Federal 8.666, de 1993, em seu texto consolidado pela Lei Federal de nº 8.883, de 1994, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.


CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares

1.1 O presente CONCURSO PÚBLICO será realizado, organizado e executado pela CONSULTTE PROJETOS E ASSESSORIA LTDA – ME, com registro CRA/BA sob o Nº 02516 (endereço eletrônico: consultte@consultte.com.br), cabendo ao Município de Muquém do São Francisco a coordenação administrativa, acompanhamento e fiscalização, através da Comissão Fiscalizadora do CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela portaria municipal Nº 055 de 20 de Julho de 2016.

1.2 O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento de vagas existentes nos quadros de servidores do MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO-BA, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, valor de vencimento e carga horária.

1.2.1 Após preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO. 1.3 No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo e/ou a respectiva área para as quais quer concorrer. O Candidato deve observar devidamente o código do cargo para o qual pretende concorrer.

1.4 O CONCURSO PÚBLICO será realizado em ATÉ 04 (quatro) etapas: 1.4.1 Primeira Etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos. 1.4.1.1 As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório. 1.5. Segunda Etapa: Prova de Títulos, para TODOS os candidatos aos Cargos de Nível Superior, classificados com nota mínima de 50% na Etapa anterior, e será de caráter classificatório. 1.6. Terceira Etapa: Prova Prática exclusivamente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas será de caráter eliminatório. 1.6.1 Poderão participar da TERCEIRA etapa, Prova Prática, APENAS os candidatos que forem classificados na PROVA OBJETIVA com aproveitamento mínimo de 50% e em ATÉ 03(Três) VEZES O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS. A Prova Prática será item de Edital Específico a ser divulgado no momento da convocação dos candidatos. 1.6.2 A Convocação do que trata o item 1.6.1, Prova Prática de Motorista, em quantitativo além do estipulado no item 1.6.1, será de caráter discricionário da Organizadora. Parágrafo Único. Os candidatos convocados para realização de Prova Prática de Motorista deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, no dia e horário marcado para a Prova, o documento ORIGINAL de Habilitação Exigido para o Cargo (CNH) e FOTOCÓPIA da mesma. O candidato que NÃO POSSUIR o documento de habilitação exigido no dia e horário da prova prática, ou não puder apresentá-lo, não poderá realizá-la por estar impossibilitado de conduzir veículo/equipamento sem habilitação estando AUTOMATICAMENTE “ELIMINADO” do Certame.

1.7. Quarta Etapa: Em atendimento ao exigido no inciso I, art. 7º, da lei federal 11.350/06. Exclusivamente para os candidatos ao cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e será constituída pelo Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município. 1.7.1 Somente serão convocados para a Quarta Etapa, os candidatos que forem habilitados com nota igual ou superior a 50% na relação final de aprovados, da seguinte forma: 1.7.1.1 Serão convocados para a Quarta Etapa os primeiros candidatos (Ordem decrescente de nota/pontuação), ATÉ três vezes o numero de vagas, conforme classificação parcial a ser divulgado após pontuação da Segunda Etapa; 1.7.1.2 A convocação para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, objeto da Quarta Etapa, será regido por Edital especifico, editado pela Prefeitura, do qual constarão as demais instruções pertinentes. 1.7.1.3 O candidato que já possuir o diploma ou certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada cujo conteúdo atenda às exigências previstas no inciso I, art. 7º, da lei federal 11.350/06, estará dispensado da realização do curso, mas deverá proceder à entrega de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, em até 05 dias úteis da data da divulgação do resultado e chamamento para a ETAPA IV.

Edital Completo

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