SESED (RN) lança edital de processo seletivo 01/2016

A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte (SESED-RN) abriu o processo seletivo Nº 01/2016, para o provimento de 56 vagas de Médico Legista.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de Médico Legista do Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP/RN, em caráter excepcional, no período de 2016 a 2018, na forma do Artigo 37, IX, da CF/88, da Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015, e Processo Administrativo nº 61764/2015-1, mediante as condições estabelecidas neste Edital, justificando-se o presente Processo Seletivo Simplificado pela necessidade temporária de excepcional interesse público e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para essa função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela Comissão de Execução e Avaliação de Títulos, designada pela Portaria nº 219/2015-GS/SESED, de 09 de dezembro de 2015.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos.

1.3 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 56 (cinquenta e seis) vagas para a função de Médico Legista.

1.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Estadual ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo quanto ao o seu término.

1.6 Os candidatos selecionados serão lotados na Sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia em Natal e nas Unidades Regionais de Mossoró e de Caicó, obedecendo-se à ordem de classificação, no limite das vagas e na circunscrição da Unidade para a qual o candidato concorreu.

1.7 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015, e nas regras contidas neste Edital, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

1.9 O candidato que deixar de cumprir ao estipulado no item anterior será eliminado do certame.

2 DAS VAGAS, ATRIBUIÇOES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1 As vagas, distribuídas na Sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia em Natal e nas Unidades Regionais de Mossoró e de Caicó, conforme quadro abaixo, são independentes e não se comunicam para efeito da classificação e da aprovação.

2.2 O candidato classificado para Unidade indicada no momento da inscrição poderá optar por lotação diversa daquela para a qual concorreu, desde que haja vaga remanescente na Unidade de interesse e obedecida a ordem de classificação.

SEDE/UNIDADESVAGAS
Natal (Sede)26
Mossoró (Unidade regional)15
Caicó (Unidade regional)15

2.3 Nível de Escolaridade: Nível Superior completo em Medicina;

2.4 Regime Jurídico Específico:

2.4.1 Contrato Temporário, regido pela Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015.

2.5 Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais, a depender da opção do candidato no momento da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.

2.6 Remuneração: R$ 3.300,00 para aqueles candidatos optantes da jornada de trabalho correspondente a 20h/semana e R$ 6.600,00 para aqueles candidatos optantes da jornada de trabalho correspondente a 40h/semana.

2.7 Atribuições do Cargo: São atribuições do cargo de médico-legista:

  1. a) efetuar, com autonomia e independência, exames em cadáveres para fins de determinação da causa mortis, em caso de óbito suspeito ou ocasionado por agentes externos, e em pessoas vivas, para identificar lesões e a sua natureza, bem como emitir, após a sua conclusão, o correspondente laudo;
  2. b) realizar perícia de natureza técnico-científica, própria da Medicina Legal, e emitir o correspondente laudo, nos moldes estabelecidos pelas normas de direito processual penal;
  3. c) realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Medicina Legal;
  4. d) comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave, que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir, e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio;
  5. e) comparecer a juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos, de cuja elaboração tenha participado;
  6. f) solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências se mostrarem necessárias à realização de um exame pericial que deva realizar;
  7. g) assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que deva ocorrer o seu levantamento por determinação judicial;
  8. h) cooperar em programas de formação e treinamento de pessoal especializado; e,
  9. i) executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, inclusive as de natureza administrativa.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1. Por força do que dispõe o inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, bem como nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas a pessoas portadoras de deficiência, conforme quadro abaixo.

SEDE/UNIDADESTotal de VagasVagas para Concorrência GeralVagas Reservadas a Portadores de Deficiência
Natal (Sede)262402
Mossoró (Unidade regional)151401
Caicó (Unidade regional)151401

3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias do artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.3. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato informará se é portador de deficiência, e, em um dos locais constantes do Anexo I deste Edital, entregará, com a documentação de que trata o Anexo II deste Edital, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.1. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.4. A pessoa com deficiência participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4.1. A não observância das disposições deste item acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

3.5. O candidato que se declarar deficiente, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral da Sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia em Natal e das Unidades Regionais de Mossoró e de Caicó, de acordo com a lotação a que concorreu.

3.5.1. Se convocado, o candidato deverá se submeter à perícia médica realizada por junta médica oficial do Estado do Rio Grande do Norte, que verificará se sua deficiência o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que concorre.

3.5.2. Não sendo comprovado que o candidato é deficiente, este figurará apenas na listagem de classificação geral da Sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia em Natal e das Unidades Regionais de Mossoró e de Caicó, de acordo com a lotação a que concorreu.

3.6. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas, por qualquer motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral, no limite das vagas e na circunscrição da Unidade para a qual o candidato concorreu.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Não será cobrada taxa de inscrição.

4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, a partir do dia 21 de julho de 2016 até as 23:59 horas do dia 29 de julho de 2016, observado o horário oficial local.

4.3 O candidato somente poderá inscrever-se para uma das unidades de lotação, quais sejam, Sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia em Natal e Unidades Regionais de Mossoró e de Caicó.

4.4.Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

  1. a) acessar o portal www.defesasocial.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo e a Ficha de Inscrição;
  2. b) preencher a Ficha de Inscrição;
  3. c) finalizar eletronicamente a Ficha de Inscrição;
  4. d) imprimir o comprovante de inscrição; e,
  5. e) Entregar a documentação prevista no Anexo II deste Edital com o comprovante de inscrição na Sede do ITEP/RN ou nas Unidades Regionais cujos endereços constam do Anexo I deste Edital.

4.4.1. O candidato também poderá enviar a documentação prevista no Anexo II do Edital com o comprovante de inscrição através de SEDEX para a Sede do ITEP/RN, na Av. Duque de Caxias, nº 97, Ribeira, CEP: 59010-200, Natal/RN, identificando o envelope respectivo com o seu nome, endereço e número de inscrição.

4.4.2. No caso de optar pelo envio através de SEDEX, o candidato deverá realizar a postagem do comprovante de inscrição e da referida documentação até o primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido para as inscrições no Edital do certame.

4.5. Após a entrega ou envio do comprovante de inscrição e documentação pertinente o candidato não poderá alterar a unidade de lotação a que concorrerá.

4.6.O candidato que não cumprir todas as etapas de inscrição constantes neste Edital estará excluído do Processo Seletivo.

4.7 Será ainda excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da inscrição, conforme exigências do presente Edital.

4.8. A SESED/RN não será responsável pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9. A formalização da inscrição implica na presunção de conhecimento e aceitação tácita do regulamento contido neste Edital.

4.10. A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume as consequências de eventuais erros de preenchimento, bem como pela falsidade das declarações.

4.11. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação e pontuação das informações prestadas pelo candidato, no ato de sua inscrição, sobre experiência, tempo de serviço e títulos de aperfeiçoamento profissional.

5.2 A avaliação terá caráter classificatório, sendo realizada pela Comissão de Execução e Avaliação de Títulos, designada pela Portaria nº 219/2015-GS/SESED, de 09 de dezembro de 2015.

5.3 A Comissão atribuirá ao candidato pontos de 0,0 (zero) a 100 (cem).

5.4 Os candidatos serão avaliados conforme os critérios descritos no quadro a seguir:

AlíneaCritérioPontosMáximo de pontos
a)Diploma de curso de especialização em quaisquer áreas médicas, desde que reconhecido pelo Conselho Federal e Regional de Medicina e emitido pelo menos 2 anos antes da publicação deste Edital.05 (cinco)10 (dez)
b)Diploma de Curso de especialização, mestrado ou doutoramento em Perícia Médica ou Medicina do Trabalho.05 (cinco)05 (cinco)
c)Residência Médica em patologia médica ou medicina legal, credenciada pelo CNRM.05 (cinco) por ano.10 (dez)
d)Diploma de curso de especialização na área de patologia médica ou medicina legal, devidamente registrado pelo CNRM.10 (dez)10 (dez)
e)Diploma em nível de mestrado ou doutorado devidamente registrado na área de patologia médica ou medicina legal.15 (quinze)15 (quinze)
f)Experiência profissional na área de medicina legal.10 (dez) por ano trabalhado50 (cinquenta)

5.5 Nos casos dos itens 5.4, alíneas “a”, “b”, “d”, e “e”, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas.

5.6 No caso das alíneas “c” e “f”, a comprovação será feita no ato da inscrição, através da apresentação de certidão ou declaração original, expedida pelo setor de pessoal, ou chefia local do respectivo órgão público ou entidade privada, onde conste o tempo líquido de atuação (em anos e meses).

5.7 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses será convertida em ano completo; a fração inferior a 06 (seis) meses será contabilizada de forma proporcional, especialmente no que se refere aos itens “b”, “c” e “f”.

5.8 Em qualquer caso, será aceita, também, como comprovação, no ato da inscrição, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópias legíveis e completas das páginas de identificação e das que contém o registro do tempo de serviço que será utilizado para a seleção, quando se tratar de contratação em regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

5.9 Para efeitos de pontuação, não será considerado o tempo de serviço referente à mesma atividade para pontuação em mais de 01 (um) item, considerando-se sempre, aquele de maior pontuação.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação, observada a localidade indicada por ocasião da inscrição.

6.2 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior ou igual a 10 (dez) pontos.

6.3 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e suas alterações;
  2. b) obtiver a maior pontuação no critério de experiência profissional na área de medicina legal.

6.3.1 Permanecendo a igualdade de pontuação, terá preferência o candidato com maior idade.

6.4 A divulgação da classificação será feita no site: www.defesasocial.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado, abrindo-se o prazo para eventuais recursos, na forma prevista no item 7.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, nos dias 10 a 12/08/2016, das 08:00 as 17:00 horas, pessoalmente ou através de procurador, mediante instrumento particular de procuração com poderes específicos e firma reconhecida do candidato, sendo obrigatória a entrega da procuração original e de fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato e do seu procurador.

7.2 O recurso será apresentado por escrito no Setor de Protocolo da Sede do ITEP/RN, obedecendo-se o formulário constante do Anexo IV deste Edital.

7.2.1 O candidato também poderá enviar o recurso através de SEDEX para a Sede do ITEP/RN, na Av. Duque de Caxias, nº 97, Ribeira, CEP: 59010-200, Natal/RN.

7.3 O recurso deve apresentar fundamentação lógica e consistente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, reclamações verbais.

7.4 Somente será apreciado o recurso entregue pessoalmente ou postado nos CORREIOS (SEDEX) dentro do prazo estabelecido no item 7.1 deste Edital.

7.5 Após análise dos recursos, será divulgada a classificação final no endereço eletrônico: www.defesasocial.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado, da qual não caberão recursos.

8 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PSS

8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por ato conjunto do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e do Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.

8.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogado por igual período.

  1. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados serão convocados mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados no Anexo III deste Edital e todos os outros eventualmente solicitados pelo Setor de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte.

9.2 O candidato que aceitar a contratação e não apresentar todos os documentos no momento do comparecimento estabelecido no edital será automaticamente eliminado, sendo substituído pelo próximo candidato classificado.

9.3 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a assinatura do contrato.

9.4 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico: www.defesasocial.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

9.5 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios do Anexo III e todos aqueles outros eventualmente solicitados, por ocasião da contratação, na unidade de recursos humanos do órgão contratante, localizada no Brunei Candelária Center, 2o andar, Rua Carlos Chagas, nº 3466, Candelária, Natal/RN, CEP: 59065-220.

9.6 O contrato a ser firmado entre a Administração Pública e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

9.7 A vigência do contrato será de até 01 (um) ano, a partir da assinatura do contrato, de acordo com a Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, não podendo a soma dos períodos do contrato e da sua prorrogação exceder a 02 (dois) anos.

9.8 A antecipação da extinção do contrato por iniciativa da Administração Pública gerará o direito à indenização do contratado, na forma prevista no artigo 7o da Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015.

9.9 A rescisão contratual decorrente de infração administrativa dependerá da apuração da falta em sindicância, nos termos do artigo 8o da Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015.

10 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015.

10.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

10.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

10.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado, observando-se, no caso de nacionalidade portuguesa, o que dispõe o Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;

10.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.2.4 possuir diploma de conclusão de curso superior em nível de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

10.2.5 não estar aposentado por invalidez;

10.2.6 Registro no Conselho Estadual de Medicina;

10.2.7 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

10.2.8 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

10.2.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, demonstrada na forma estabelecida no Anexo III;

10.2.10 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa, inclusive aquelas situações descritas pela legislação eleitoral que configurem hipóteses de inelegibilidade.

10.3 Não poderão ser contratados, com base nas regras deste Edital, servidores vinculados às Administrações Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvada a acumulação permitida pela alínea “c” do inciso XVI do art. 37, da Constituição Federal, desde que comprovada, pelo candidato, a compatibilidade de horários.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A Inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na apresentação das informações, o candidato será excluído do processo.

11.3 Os candidatos classificados e não contratados no primeiro momento, para preenchimento das vagas ofertadas, constituirão Cadastro de Reserva para eventual necessidade da unidade, a critério da Administração, estando esta obrigada a observar o número de vagas estipuladas neste Edital.

11.4 A convocação dos integrantes do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

11.5 A contratação dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará a todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital. O exercício da atividade profissional na Instituição ocorrerá após processo de nivelamento.

11.6 A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado à Administração Pública o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.7 Durante a validade do Processo, poderão surgir vagas que deverão ser preenchidas pelos candidatos classificados, observados rigorosamente a classificação e demais requisitos previstos neste Edital.

11.8 As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

11.9 É de responsabilidade do candidato manter, na unidade de recursos humanos do órgão contratante, endereço e telefone atualizados.

11.10 Por ocasião da convocação, será desclassificado e excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não atender qualquer das condições exigidas, não cabendo recurso administrativo.

11.11 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada assinará termo de desistência e será eliminado da lista de classificação.

11.12. Também será eliminado da lista de classificação o candidato que não atender à convocação.

11.13 Não será efetivada a contratação, se o candidato não preencher quaisquer dos requisitos exigidos para a inscrição, previstos neste Edital.

11.14 Caso haja dúvidas quanto às informações e documentos apresentados, poderá ser solicitada à autoridade competente a realização de diligências, para apurar a veracidade das informações consignadas pelo candidato.

11.15 Não será efetivada a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 9.998, de 20 de novembro de 2015.

11.16 Não será contratado o candidato que, em investigação, registrar indícios de envolvimento em suposta prática de ilícito.

11.17 Não será contratado o candidato que tiver sido punido no exercício de cargo, emprego ou função pública com a penalidade de suspensão ou demissão.

11.18 O candidato que, convocado para qualquer ato referente ao presente Processo de Seletivo Simplificado, não se apresentar no prazo estabelecido no Edital respectivo, será considerado desistente, sendo substituído, pelo próximo candidato na ordem de classificação.

11.19 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

11.20 A programação para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital seguirá o seguinte cronograma:

ProgramaçãoDatas
Divulgação do Edital.19/07/2016
Inscrições (via Internet).21 a 29/07/2016
Entrega/envio da documentação para análise da Comissão.21/07 a 01/08/2016
Avaliação dos documentos pela Comissão.02 a 05/08/2016
Publicação no DOE-RN do resultado provisório da avaliação.09/08/2016
Recursos contra o resultado provisório.10 a 12/08/2016
Avaliação dos recursos.15/08/2016
Publicação no DOE-RN do resultado definitivo e homologação.17/08/2016
Convocação para posse (através do DOE-RN).22/08/2016
Período para posse.24 a 26/08/2016
Início no exercício do cargo.01/09/2016

11.20.1 As datas apresentadas no cronograma poderão ser modificadas, de forma que eventuais alterações serão previamente divulgadas no endereço eletrônico: www.defesasocial.rn.gov.br.

Natal/RN, 19 de julho de 2016.

RONALDO PIERRE CAVALCANTI LUNDGREN

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED

Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP

EDITAL Nº 01/2016 – SESED/RN

ANEXO I

RELAÇÃO DE LOCAIS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

ENTREGA PESSOAL
LOCAL/ENDEREÇO
Sede do ITEP. Av. Duque de Caxias, 97, Ribeira, CEP: 59010-200, Natal/RN.
Unidade Regional/ITEP de Mossoró. Rua Vicente Fernandes, 08, bairro Nova Betânia, CEP: 59607-260, Mossoró/RN.
Unidade Regional/ITEP de Caicó. Rua Severiano Alves de Melo, s/nº, bairro Samanaú, CEP: 59300-000, Caicó/RN.

 

ENTREGA VIA SEDEX
LOCAL/ENDEREÇO
Sede do ITEP. Av. Duque de Caxias, 97, Ribeira, CEP: 59010-200, Natal/RN.

Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED

Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP

EDITAL Nº 01/2016 – SESED/RN

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PARA AVALIAÇÃO

DOCUMENTOSFORMA DE APRESENTAÇÃO
DOCUMENTOS PARA FINS DE INSCRIÇÃO
Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional (CRM).Original e 01 (uma) cópia autenticada.
Diploma de graduação.Original e 01 (uma) cópia autenticada.
Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, no caso do candidato portador de deficiência.Original.
DOCUMENTOS PARA FINS DE AVALIAÇÃO
Diplomas de Cursos de Especialização em quaisquer áreas médicas, desde que reconhecidos pelo Conselho Federal e Regional de Medicina emitido pelo menos 2 anos antes da publicação deste Edital.01 (uma) cópia autenticada.
Diploma de Curso de especialização, mestrado ou doutoramento em Perícia Médica ou Medicina do Trabalho.01 (uma) cópia autenticada.
Certidão ou declaração expedida pelo Setor de Pessoal ou chefia local do respectivo órgão público ou entidade privada credenciada pelo CNRM, onde conste o tempo líquido de Residência Médica (em anos e meses).Original.
Diploma de curso de especialização na área de patologia médica ou medicina legal, devidamente registrado pelo CNRM.01 (uma) cópia autenticada.
Diploma em nível de mestrado ou doutorado devidamente registrado na área de patologia médica ou medicina legal.01 (uma) cópia autenticada.
Certidão ou declaração comprobatória de tempo de atuação (em anos e meses) na área de medicina legal.Original.

 

 

Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED

Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP

 

EDITAL Nº 01/2016 – SESED/RN

 

ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

DOCUMENTOSFORMA DE APRESENTAÇÃO
Carteira de Identidade.Original e 02 (duas) fotocópias
Cadastro de Pessoa Física (CPF).Original e 02 (duas) fotocópias
Número do PIS/PASEP.Original e 02 (duas) fotocópias
Certidões Negativas fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e pela Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que o candidato seja ou tenha sido parte interveniente.Original
Declaração de próprio punho, com indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial, processado ou condenado em ação penal e na esfera administrativa, se servidor público, e que não é dependente de álcool ou substância entorpecente.Original
Atestado de antecedentes criminais expedido pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP/RN.Original
Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares.Original e 02 (duas) fotocópias
Atestado de Saúde expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, que considere o candidato em condições plenas de saúde física e mental, apto para o exercício das funções pretendidas.Original
Diploma de Graduação de Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina.Original e 02 (duas) fotocópias
2 fotos 3×4 recentes.Original
Comprovante de tipo sanguíneo.02 (duas) Fotocópias
Comprovante de residência atual.Original e 02 (duas) Fotocópias
Certidão de casamento.Original e 02 (duas) Fotocópias
Certidão de nascimento de filho(s).Original e 02 (duas) Fotocópias
Comprovante de Conta-Corrente no Banco do Brasil.02 (duas) Fotocópias
Declaração de Imposto de Renda, quando houver inclusão de dependentes.02 (duas) Fotocópias
Ficha CadastralFornecidas pelo Setor de Pessoal da SESED
Ficha de Declaração de Acúmulo de cargos.
Outros documentos eventualmente solicitados pelo Setor de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e/ou pela respectiva Junta Médica.Original e/ou fotocópia

Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED
Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP

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