Leopoldina (MG) oferece vaga de Médico

O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas, do dia 15 a 20 de julho de 2016, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SMS nº. 016/2016, para contratação de 01 (um) Médico para atender ao Programa Estratégia de Saúde da Família – ESF II Bandeirantes, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensado o concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para contratação, por tempo determinado.

1 – DAS INSCRIÇÕES:


1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.

DATA: De 15 de julho a 20 de julho de 2016.

LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina, MG.

HORÁRIO: das 07h00min às 16h00min (de segunda a sexta-feira).

1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2 – DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) – Documento de Identidade com foto;

b) – CPF;

c) – Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) -Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) – Curso de Nível Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação;

f) – Currículo, conforme item 5.

3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

3.1 – O Candidato concorrerá à 01 vaga oferecida, conforme opção feita no ato da inscrição, podendo a Secretaria Municipal de Saúde, dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade administrativa, motivadamente, fazer alterações e designações dentre todas as Unidades de Saúde da Familia do Município.

3.2 – O candidato poderá se inscrever para exercer suas atribuições com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que, preenchidos os requisitos para o exercício da função, serão priorizadas a contratação dos profissionais optantes pela jornada integral.

CargoCarga

Horária / Semanal

Habilitação/Requisitos NecessárioRemuneração
Médico Saúde da Família e Comunidade40 horasCurso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 1.658,20 + R$ 1.658,20 (Adicional de extensão de jornada) + R$ 7.000,00 (gratificação por dedicação ao PSF)
CargoCarga

Horária / Semanal

Habilitação/Requisitos NecessárioRemuneração
Médico Saúde da Família e Comunidade20 horasCurso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.R$ 1.658,20 + R$ 3500,00 (gratificação por dedicação ao PSF)

4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:

Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico de Família:

I – cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde;

II – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

III – realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

IV – realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

V – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;

VI – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;

VII – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliares de Cirurgião Dentista) e THD (Técnico de Higiene Bucal); e

VIII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.

5 – DA SELEÇÃO:

5.1 – A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos, mediante os critérios:

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
Titulação
Especialização na área de PSF10 pontos
Mestrado15 pontos
Doutorado20 pontos

5.2 – Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados;

6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;

6.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no site do Município

www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

7 – DO RECURSO:

7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.

7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.

8.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:

1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) – por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) – desempenho ineficiente das funções;

c) – necessidade de redução com gasto de pessoal.

2 – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

9 –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 – O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 – O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração.

9.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

Leopoldina, MG, 14 de julho de 2016.