Edital Concurso de Tianguá - CE 2016

Confira o edital de regulamentação do concurso público da Prefeitura de Tianguá, Estado do Ceará, para o provimento de mais de 500 vagas e formação de cadastro reserva, para cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL No 01/2016 – PMT/TIANGUÁ, DE 13 DE JULHO DE 2016

O Prefeito Municipal de Tianguá-Ceará, Jean Nunes Azevedo e a Secretária Municipal de Administração, Raphaelle Lourenço Terceiro, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e as leis municipais pertinentes, tornam públicas a abertura de inscrições, as normas e condições regulamentadoras do Concurso Público de Provas e Títulos e de Provas para provimento de cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município e formação de Cadastro de Reserva.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e pela legislação pertinente.

1.2. O Concurso Público de Provas e Títulos e de Provas, regido por este Edital, será organizado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará – CEV/UECE e interveniência financeira do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE – IEPRO.

1.3. Compete ao Município de Tianguá, a coordenação deste Concurso por intermédio de Comissão designada para este fim e à Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade pela realização dos serviços operacionais e técnicos especializados referentes ao Certame, em conformidade com o contrato celebrado entre as partes.

1.4. As matérias relacionadas ao Concurso veiculadas por meio de Editais, Comunicados, Avisos, Notícias e Informativos serão divulgadas no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.uece.br/cev).

1.5. Os cargos ofertados neste Concurso foram criados pelas Leis Municipais Nº 305/02, de 12/01/2002; Nº 417/05, de 22/06/2005; Nº 478/2007, de 20/04/2007; Nº 484/07, de 04/05/2007; Nº 490/07, de 01/10/2007; Nº 501/2008, de 18/04/2008; Nº 556/2009, de 24/08/2009; Nº 587/2010, de 10/06/2010; Nº 607/2011, de 25/02/2011; Nº 608/2011, de 25/02/2011; Nº 619/2011, de 24/06/2011; Nº 989/2016, de 15/06/2016.

1.6. O Concurso Público regido por este Edital será realizado da seguinte forma: a) Fase Única para os cargos de nível de escolaridade fundamental (completo e incompleto), médio e médio/técnico, consistindo de Prova Objetiva, de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D), de caráter eliminatório e classificatório. b) Duas fases para os cargos de nível superior, incluindo magistério, a seguir indicadas: 1ª Fase: Prova Objetiva, de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D), de caráter eliminatório e classificatório, e, ainda, para o cargo de Procurador Municipal, Prova Discursiva/Dissertativa, também de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

1.7. O Concurso Público, regido por este Edital, destina-se a: a) selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos que constam no Anexo II deste Edital, respeitando o limite de vagas estabelecido; b) selecionar candidatos para a formação de Cadastro de Reserva para provimento dos mesmos cargos, visando suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou cobertura de novas vagas surgidas ou criadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, em caso de necessidade permanente da administração pública municipal. 1.7.1. O Cadastro de Reserva será formado pelos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, que, na ordem de classificação por cargo, posicionarem-se além do número de vagas destinadas a cada cargo.

1.8. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso da autoridade municipal competente.

1.9. As vagas serão preenchidas na ordem da classificação por cargo, no prazo de validade do Concurso, por ato de convocação, de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração Municipal. 1.10. A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração Municipal de Tianguá.

Edital Completo

Atualizado 7 anos atrás