Edital Concurso de Curionópolis-PA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2016

No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 011, de 1 de julho de 2015, baixada pelo Exmº Prefeito Municipal de Curionópolis-PA, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal Art.37, II e nos Arts. 12 e 13, da Lei Municipal nº 1.102 de 22 de setembro de 2014, TORNAMOS PÚBLICO que de 11 de julho a 11 de setembro de 2016 estarão abertas as inscrições ao CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL Nº 001/2016 (CONCURSO PÚBLICO APENAS DE PROVAS) para provimento de cargos vagos existentes no QUADRO DE PESSOAL do Município de Curionópolis ou que vierem a vagar no prazo de sua validade, conforme consta da Lei Municipal n° 1.112/2015.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1.1. O detalhamento dos cargos contendo Nomenclatura dos Cargos, Códigos, Área de Lotação, Vagas, Requisitos para Provimento, Jornada de Trabalho, Vencimento e Taxa de Inscrição consta do anexo I deste Edital. 1.1.2. O detalhamento da oferta deste concurso contendo Cargos, Códigos, Síntese das Atividades e Valoração das Provas consta do anexo II deste Edital. 1.1.3. Os cargos estão ofertados por área de lotação: Sede (zona urbana da cidade de Curionópolis) e Rural (qualquer localidade do meio rural do município de Curionópolis). 1.1.4. O detalhamento com os Programas de Provas para todos os cargos consta do anexo III deste Edital. 1.1.5. Os vencimentos base de todos os cargos constantes neste Edital estarão sujeitos a reajustes na forma da Legislação vigente e conforme disponibilidade financeira do município, assim como farão jus às vantagens previstas nas leis de cargos, carreiras e remuneração, vigentes.

1.2. DA MODALIDADE 1.2.1. O Concurso Público em apreço será apenas de Provas.

1.3. DO REGIME JURÍDICO 1.3.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário, disposto na Lei Municipal nº 1.102 de 22 de setembro de 2014.

1.4. DO AMPARO LEGAL

1.4.1 O amparo legal para a realização deste Concurso Público decorre da Constituição Federal, Art.37, inciso II; Art. 206, inciso V,da Lei Federal nº 8.666/93; Art. 161 da Lei Orgânica do Município; Leis Municipais nºs 1.102/2014; 1.112/2015 e ainda Portaria nº 011, de 1 de julho de 2015. 1.4.2. Obedecidas às normas deste Edital e em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso, as providências e atos atinentes à realização e execução do Certame em referência, serão desenvolvidos e efetivados com o apoio e cooperação técnica da FACULDADE INTEGRADA CARAJÁS – FIC

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