Edital Concurso de Rio Bonito - RJ 2016

MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2016

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BONITO – RJ torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de pessoal, instituído através de Lei Municipal, que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte integrante deste Edital e adota o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37, da Constituição Federal Brasileira, da Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e pelas normas contidas neste Edital.


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será regulado pelas normas do presente EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Administração Pública e para os candidatos, além dos princípios gerais do Direito Administrativo. 1.1 Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes os seguintes anexos: a) ANEXO I – Quadro Geral de Vagas e Vencimentos b) ANEXO II – Quadro de Provas c) ANEXO III – Programas das Provas d) ANEXO IV – Atribuições dos Cargos f) ANEXO V – Fórmula – Pontuação Final g) ANEXO VI – Modelo – Capa Recursos h) ANEXO VII – Solicitação de Prova Especial

2. O concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal, cujos cargos existentes, número de vagas, cadastro de reserva, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura no cargo constam no Anexo I.

3. O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. 4. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo estas características, mesmo nos casos de fatos imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.

Edital Completo