Câmara de Canguçu (RS) abre concurso para Contador

A Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, no Rio Grande do Sul, lançou edital de regulamentação de concurso público Nº 01/2016, destinado ao provimento de uma vaga de Contador, função que exige Ensino Superior em Ciências Contábeis devidamente registrado no órgão oficial e Registro no Órgão de Classe correspondente.

As inscrições serão realizadas no período de 30 de maio a 17 de junho de 2016, exclusivamente pela internet, no endereço www.legalleconcursos.com.br. O valor referente a taxa de inscrição será o valor de R$ 84,20.


O concurso público constará de Prova teórico-objetiva e Prova de títulos. A aplicação da prova teórico-objetiva e a entrega dos títulos para avaliação acontecerá no dia 10 de julho de 2016.

Atribuição do cargo

Síntese das Atribuições: Ser o responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu (RS).

Exemplo de Atribuições: 1. Orientar e manter a escrituração contábil; 2. Elaborar plano de contas; 3. Fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiro; 4. Emitir pareceres sobre matérias contábil e tributária; 5. Preparar os dados para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 6. Preparar os dados para elaboração da Lei Orçamentaria Anual; 7. Preparar os dados para elaboração do Plano Plurianual; 8. Preparar os expedientes relacionados à abertura de créditos orçamentários; 9. Prestar consultoria e informações gerenciais; 10. Definir, manter e atualizar procedimentos internos; 11. Conciliar saldos de contas; 12. Atender a auditores; 13. Emitir balancetes; 14. Analisar balancete contábil; 15. Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; 16. Acompanhar a execução do orçamento da Câmara Municipal; 17. Assessorar os gestores em assuntos pertinentes à Área Contábil; 18. Realizar auditorias em órgãos ou documentos em atendimentos a solicitação da presidência, inclusive estranhos ao da contabilidade da Câmara, em caso de sindicância, comissão parlamentar de inquérito e/ou comissão especial criada com finalidade específica; 19. Prestar assessoria e orientação as comissões permanentes e temporárias da casa nos assuntos relacionados a área contábil, em caso de solicitação da presidência; 20. Ser responsável pela confecção e encaminhamento dos relatórios contábeis ou afins da Câmara Municipal de Vereadores ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ou outros órgãos nos prazos estipulados; 21. Alertar o presidente e a mesa diretora sobre os limites e percentuais de gastos com e de pessoal em conformidade com a legislação vigente; 22. Manter em ordem e sob sua guarda documentos relacionados a área contábil; 23. Cumprir as disposições legais, estatutárias e do plano de caros; 24. Encaminhar ao executivo municipal as demonstrações contábeis, até dia quinze de cada mês em consonância com disposto no Parágrafo Único do Art. 109 da Lei Orgânica e suas alterações posteriores; 25. Conhecer e dominar a legislação, resoluções e normativas que envolvem setor contábil em especial a direcionado ao serviço público; 26. Solicitar repasse de recursos da Câmara; 27. Realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas diretoras da contabilidade no âmbito legislativo e submete-las a mesa diretora; 28. Escriturar fichas e empenhos e verificar a despesa; 29. Informar a disponibilidade orçamentárias e financeira existente, sempre solicitado; 30. Executar outras tarefas correlatas e que forem aplicáveis às peculiaridades do Poder Legislativo, em atenção a determinação expressa pelo presidente, responsável pelo setor e mesa diretora.

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