Câmara de Almirante Tamandaré (PR) lança concurso para 03 cargos

A Câmara do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, abriu o prazo para inscrição no concurso público Nº 001/2016, com a finalidade de prover três vagas de Advogado, Contador e Controlador Interno, com exigência de formação superior. O salário será de R$1.800,00 ou R$3.600,00.

As inscrições poderão ser efetuadas até às 23h59min do dia 08 de junho de 2016, observado horário oficial de Brasília – DF, via internet, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br/concurso.


Conforme o edital, as provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 26 de junho de 2016, em horário e local a ser informado, por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico citado acima e no Cartão de Informação do Candidato, o qual deverá ser emitido a partir de 20 de junho de 2016.

Edital Concurso Almirante Tamandaré 2016Clique aqui

DAS ATRIBUIÇÕES

ADVOGADO – Postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; Atividades de consultoria e assessoria jurídicas; Realiza assessoria jurídica, estudando a matéria, consultando a legislação e jurisprudências de interesse municipal; Examina e emite pareceres sobre processos e expedientes administrativos, fundamentando-os; Analisa e/ou elabora minutas de contratos, anteprojetos de leis e outros documentos de natureza jurídica; Presta assessoramento jurídico em atos e assuntos administrativos; Realiza outras atividades inerentes a sua formação jurídica.

CONTADOR – Coordena, organiza e orienta os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; Participa na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; Executa funções contábeis complexas; Informa decisões em matéria de contabilidade; Elabora planos de contas; Propõe normas de administração contábil; Orienta a escrituração de livros contábeis; Faz levantamentos e organiza balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; Revisa e interpreta balanços; Participa de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; Prepara relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Orienta o levantamento de bens patrimoniais da Câmara; Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

CONTROLADOR INTERNO – Avaliar o cumprimento das metas fiscais e físicas previstas no Plano Plurianual e a execução do orçamento da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré; Comprovar a legitimidade dos atos de gestão da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementarnº101/2000;Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000;Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº101/2000, e, no caso de risco de atingir o limite de gastos ou não atingiras metas fiscais, informar ao Presidente da Câmara Municipal e à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização as providências necessárias, e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; Cientificar as autoridades responsáveis e o Coordenador do Sistema de Controle Interno do Município de Almirante Tamandaré quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. Apreciar, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal.

Carregando...