Câmara de Cássia dos Coqueiros (SP) lança concurso para Contador

A Câmara Municipal de Cássia dos Coqueiros, Estado de São Paulo, torna público a abertura de Concurso Público Nº. 001/2016, para o provimento de uma vaga de Contador, com exigência do Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no CRC. O certame está executado pelo INDEC – Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 18 de abril às 23h59min do dia 01 de maio de 2016, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br. A taxa custa R$ 70,00.


Conforme o edital de abertura, as provas escritas serão realizadas na própria cidade de Cássia dos Coqueiros as 09h00min do dia 15 de maio de 2016, em local a ser oportunamente divulgado oportunamente.

Edital Concurso Cássia dos Coqueiros 2016Clique aqui

Atribuições do CONTADOR: enviar a Prefeitura Municipal na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara Municipal para o exercício financeiro seguinte; enviar mensalmente os balancetes da Receita e Despesa da Câmara Municipal a Prefeitura para fins de consolidação após o encerramento de cada mês; fazer registrar sintética e analiticamente em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal resultantes e independentes da execução orçamentária; organizar mensalmente os balancetes; enviar a Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo as verbas recebidas e as despesas realizadas no mês anterior; levantar na época própria, o balanço geral da Câmara contendo os respectivos quadros demonstrativos; controlar prazos e datas para recolhimento de encargos sociais e fiscais; assinar os balanços, balancetes, Relatório de Gestão Fiscal e outros documentos de apuração contábil e financeira; elaborar todos os quadros e relatórios solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive os determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos seus prazos legais; vistar todos os documentos contábeis; organizar nos prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; promover o empenho prévio das despesas da Câmara; acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; fornecer elementos quando solicitado, para abertura de créditos adicionais devidamente autorizados em Lei; promover exame e conferência dos processos de pagamento junto a tesouraria, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; analisar documentos e dar parecer contábil em todas as modalidades de licitação, inclusive pregão e outros similares; verificar a legalidade das notas fiscais e pagamentos; prestar informações quando solicitadas de estágios e cursos para aprimoramento; manter atualizado o cadastro do responsável pela Câmara Municipal perante a Receita Federal e ao Tribunal de Contas; enviar via sistema AUDESP ao Tribunal de Contas, todos os documentos exigidos e solicitados nos prazos estabelecidos; elaborar a folha de pagamento dos servidores públicos e agentes políticos mensalmente; gerar mensalmente a SEFIP; realizar a DIRF e RAIS anualmente, e demais atribuições necessárias ao completo desenvolvimento da unidade e tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara.