Edital Concurso de Dois Irmãos do Buriti - MS 2016

Saiu o edital do concurso público da Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti, Estado do Mato Grosso do Sul, para o provimento de vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL Nº. 001/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, através da Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Decreto Municipal nº 028/2016, de 28 de janeiro de 2016, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para recrutamento e seleção de candidatos ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com as regras e condições a seguir.


1. DOS CARGOS

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos às vagas oferecidas neste Concurso Público para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul.

1.2. Os cargos, o número de vagas, a carga horária, os vencimentos, a escolaridade e os requisitos exigidos para o provimento são os constantes do Anexo I.

1.3. As atribuições básicas dos cargos a serem providos são as constantes do Anexo II deste Edital. 1.3.1. As vagas que porventura forem abertas ou criadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público, serão preenchidas por candidatos aprovados, obedecida exclusivamente à ordem de classificação para o cargo de aprovação.

1.4. Os candidatos classificados neste concurso público terão precedência na nomeação para os cargos que se habilitaram, em relação a candidatos aprovados em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.

1.5. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar em gozo dos direitos Políticos e Civis; c) Estar quites com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) Ter, na data da posse, idade mínima de dezoito anos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo, sendo para os cargos de nível superior obrigatória a apresentação de diploma, devidamente registrado; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; g) Não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na Administração Pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) Não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; i) Os candidatos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, somente poderá se inscrever para a Estratégia Saúde da Família – ESF da área onde reside, devendo essa condição ser comprovada no ato da posse, sob pena de desclassificação no concurso.

1.6. O candidato investido no cargo habilitado neste concurso público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.

Edital Completo