Edital Concurso da PROGUARU 2016

Confira o edital de abertura do concurso público da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, para mais de 50 vagas de níveis médio e superior.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N° 01/2016

A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU torna público, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público nº 01/2016, para o preenchimento de vagas nos Empregos constantes da Tabela 1, do item 1.1, deste edital, a realizar-se de acordo com a Resolução nº 030/2014, que nomeia a Comissão Organizadora do Concurso, a Constituição Federal, a Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1989, a Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, a Lei Municipal nº 4772/96, o Decreto Municipal nº 2025/97 e a Lei Municipal nº 2305, de 22 de maio de 1979, que será executado pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.


I – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1. Para se inscrever, o candidato/candidata deverá ler o Edital em sua íntegra e atentar-se para os requisitos gerais a serem comprovados no ato da convocação para admissão, e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Possuir até a data da convocação, que antecede a admissão, os documentos comprobatórios de ESCOLARIDADE/REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Emprego, conforme especificado na Tabela 1, constante do Capítulo 1, deste Edital; b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei ou estrangeiro com situação regularizada na forma da lei; c) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos até a data da admissão; d) No caso do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar; e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; f) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis; g) Estar com o CPF regularizado; h) Ter aptidão física e mental adequada ao exercício das atribuições do Emprego; i) Não ter sido funcionário demitido por justa causa pela PROGUARU, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa. j) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006; k) Não registrar antecedentes criminais; e l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.1.1. A comprovação da documentação hábil de que o candidato/candidata possui os requisitos exigidos no item 2.1, deste capítulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a admissão.

2.1.2. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato/candidata em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

Edital Completo